Portaria SAT nº 1.046 de 22/08/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 1994

Altera o caput do art. 3º da PORTARIA SAT nº 622, de 20 de novembro de 1991.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 3º da PORTARIA SAT nº 622, de 20 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os Postos Fiscais não informatizados procederão ao COPIAMENTO dos documentos fiscais que acobertarem a operação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de agosto de 1994.

EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO

Superintendente de Administração Tributária