Portaria MJ nº 1.045 de 05/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006
Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.178, de 20 de setembro de 2005, 11.306, de 16 de maio de 2006, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código nº 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com a finalidade de implementação do Projeto "Biblioteca de Direitos e Interesses Difusos".
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho. O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2006, a contar da assinatura desta Portaria. Após este prazo tem a Universidade Federal do Rio Grande do Sul o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final.
Art. 3º A utilização dos recursos fica condicionada as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
ANEXO IRECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Valor |
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos | 14.422.1053.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos | 174 | 4490.52 | 50.000,00 |
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)
Código | Especificação | Valor |
4490.52 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
Total Geral | 50.000,00 |