Portaria PGF nº 1.044 de 28/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010
Prorroga a vigência da Portaria PGF nº 504, de 29 de junho de 2010.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e, considerando o teor do Processo Administrativo nº 00407.005233/2010-71,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2011, a vigência da Portaria nº 504, de 29 de junho de 2010, que atribui à Procuradoria Federal no Estado do Amapá a consultoria e assessoramento jurídico do Instituto Nacional dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), observada a sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS