Portaria PGF nº 504 de 29/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Amapá a consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, pelo prazo de 180 dias.

O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e

Considerando o teor do Processo Administrativo nº 00407.005223/2010-71,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Amapá a consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, observada a sua competência territorial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de julho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS