Portaria SUTRI nº 1041 DE 25/02/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 fev 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 234 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

234 PET PD 401 a 510ml Bioleve (todos os sabores) 133 2,38

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 686 e 687, com a seguinte redação:

"

686 vD 275ml Sant'Anna de Minas (todos os sabores) 43 1,63
687 PET PD 355ml Sant'Anna de Minas (todos os sabores) 43 1,79

".

Art. 3º o item 262 do Anexo III da Portaria SuTrI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

262 Lata 473 a 500ml reign (todos os sabores) 2 8,34

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021;

233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação