Portaria UFV nº 1.040 de 26/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2008
Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4009-Funcionamento de Cursos de Graduação.
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 07.10.2008, publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2004, e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, o Decreto nº 6.170, de 25.07.2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514, de 13.08.2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24.03.2008, o Decreto nº 6.439, de 22.04.2008, e Súmula nº 04/2004, da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED/STN/MF e, tendo em vista os recursos inclusos no orçamento inicial da UFV, Lei nº 11.647, de 24.03.2008, publicada no Diário Oficial da União no dia 24.03.2008 - Edição Extra, bem como a Emenda Parlamentar da Bancada Federal de Minas Gerais nº 71140001,
Resolve
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4009-Funcionamento de Cursos de Graduação, para fins de apoio às instituições relacionadas, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.4009.0031 - Funcionamento de Cursos de Graduação - no Estado de Minas Gerais; PTRES: 003375.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência à liquidação da despesa no SIAFI pela instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Art. 2º Determinar que a descentralização seja feita por Nota de Crédito, considerando a liberação de Cota de Limite Orçamentário a Utilizar - Conta Contábil SIAFI 293110601, repassada a UFV pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, através da 2008NL005724 da UG 150014.
Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros serão solicitados à UFV através do SIAFI, após a liquidação dos empenhos emitidos à Conta Crédito Descentralizado, que por sua vez solicitará à SPO/MEC a referida liquidação.
Parágrafo único. Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Universidade Federal de Viçosa no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PROCESSO Nº | INSTITUIÇÃO BENEFICIADA | OBJETO | FONTE | VALOR (R$) |
018225/2008 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO | EMENDA BANCADA MINEIRA | 0112000000 | 2.517.978,00 |
LUÍZ CLÁUDIO COSTA