Portaria SESu nº 1.040 de 17/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007
Descentraliza crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior Federais - Nacional, para fins de apoio às Instituições que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior Federais - Nacional, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior Federais - Nacional
Fonte: 0112915004/0300915004
PTRES: 001763
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.029199/2007-38 | Universidade Federal do Triângulo Mineiro | Descentralização de crédito para atender despesas de custeio na manutenção da UFTM | 0300915004 | R$ 978.030,00 | |
23000.30004/2007-01 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | Descentralização de crédito para atender despesas de conserto do Tomográfo do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da UNIRIO | 0300915004 | NC001663 | R$ 226.000,00 |
23000.029640/2007-81 | Fundação Universidade Federal do Espírito Santo | Descentralização de crédito para atender despesas referentes à manutenção geral da UFES | 0300915004 | NC001648 | R$ 1.009.906,02 |
23000.029642/2007-71 | Universidade Federal de Campina Grande | Descentralização de crédito para aquisição de Tomográfo para o Hospital Universitário da UFCG. | 0112915004 | NC001646 | R$ 1.270.000,00 |