Portaria CRE nº 104 DE 09/07/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jul 2018

Altera a Portaria CRE nº 72 de 2018, que dispõe sobre a atualização da lista correspondente ao preço máximo ao consumidor para a base de cálculo nas operações com produtos farmacêuticos.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132/2017 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º O "caput" e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 72, de 14 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para fins do disposto no art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, serão utilizadas as seguintes listas de preços, observada a ordem preferencial de utilização:

I - apresentada pela Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.375.317/0001-79, por meio do SID 15.092.419-7;

II - apresentada pela Contento Comunicação Ltda - GUIA DA FARMÁCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.755.789/0001-30, por meio do SID 15.237.546-8;

III - apresentada pela Índices Técnicos e Processamento Ltda-ME - INDITEC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.902.006/0001-44, por meio do SID 15.187.133-0.

§ 1º As listas a que se referem o "caput", correspondentes ao preço máximo ao consumidor, deve ser enviadas à Coordenação da Receita do Estado, seguindo o leiaute de que trata o Anexo Único do Convênio ICMS 234 , de 22 de dezembro de 2017.". (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 9 de julho de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas,

Diretor da CRE.