Portaria SEED nº 104 de 29/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008
Descentraliza à Universidade Federal de Goiás, Unidade Gestora/Gestão 153052/15226, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.514, de 3 de agosto de 2007, na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, no Decreto nº 6.947, de 30 de junho de 2008, e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Goiás, Unidade Gestora/Gestão 153052/15226, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 26 e 29, tendo como objeto "promover a capacitação dos professores de artes da rede pública de ensino do Estado de Goiás por meio de palestras e de análise das obras, DVDs, catálogos, livros de arte e banco de imagens que constituem o acervo da Midiateca do pólo Arte na Escola de Goiás", com execução no período de agosto/2008 a dezembro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.
II - Fonte: 0112000000
III - PTRES: 020874
IV - Elementos de despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.000,00 (Um mil reais);
33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta reais);
33.90.14 - Diárias - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais);
33.90.30 - Material de Consumo - 1.000,00 (Um mil reais);
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$
2.330,00 (dois mil, trezentos e trinta reais).
Nota de Crédito: 2008NC000004 de 27.08.2008.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Goiás e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.017024/2008-69.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2008.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar a servidora Maria Carolina Machado Mello Sousa, Matrícula SIAPE nº 1511650, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY