Portaria DPC nº 104 de 11/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para credenciamento de instituições para ministrar cursos para profissionais não-tripulantes e tripulantes não-aquaviários - NORMAM-24/DPC.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DPC nº 66, de 26.06.2009, DOU 30.06.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada;

"O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB/2004, de acordo com a alínea c, inciso I, do art. 4º e o art. 38, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e considerando as Recomendações contidas na Resolução A.891(21), de 25 de novembro de 1999, da Organização Marítima Internacional e a Convenção Internacional STCW-1978, como emendada, buscando assegurar a salvaguarda da vida humana no mar e a segurança da navegação, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM-24/DPC) para credenciamento de instituições para ministrar cursos para profissionais não-tripulantes (PNT) e tripulantes não aquaviários (TNA), que a esta acompanham.

Art. 2º As instituições já credenciadas deverão, no prazo de até 90 dias da data de entrada em vigor desta Portaria, encaminhar para a DPC os documentos constantes do item 3.2 da NORMAM-24/DPC e os currículos dos respectivos cursos, observando as instruções contidas no item 2.4, da mesma norma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

(*) OBSERVAÇÃO: Os anexos a esta Portaria encontram-se disponíveis na INTERNET ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil."