Portaria SESu nº 104 de 16/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Universidades Federais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional.

Fonte: 100/112

PTRES nº 975686

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.021693/2005-92 Universidade Federal Rural do Semi Árido - UFERSA Apoio financeiro destinado à manutenção da instituição referente a despesas com energia elétrica e serviços de telefonia. NC 000820 R$ 65.338,59 
23000.021658/2005-73 Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Apoio financeiro a despesas de manutenção e funcionamento da UFRGS. NC 000823 R$ 1.431.362,32 
23000.021667/2005-64 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - FUFMT Apoio financeiro destinado à manutenção e o funcionamento da FUFMS. NC 000825 R$ 770.273,43 
23000.021697/2005-71 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - CEFET-MA Apoio financeiro destinado à despesas de manutenção e funcionamento do CEFET-MA. NC 000824 R$ 24.514,33 
23000.021629/2005-10 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ Apoio financeiro destinado manutenção e o funcionamento da UFRRJ. NC 000817 R$ 472.886,99 
23000.021561/2005-61 Universidade Federal de Campina Grande - UFCG. Apoio financeiro destinado a manutenção e o funcionamento da UFCG. NC 000816 R$ 444.856,34