Portaria TCU nº 104 de 02/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2003
Promove a limitação de empenho e a movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 94, incisos XXXII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO), resolve:
Art. 1º Fica contida, nos valores fixados no anexo I desta Portaria, a emissão de empenhos e a movimentação financeira dos Grupos de Despesas Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 (LOA), tendo por base o que consta do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte.
Art. 2º Em decorrência da indisponibilidade objeto do artigo anterior, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal de 2003 relativo a Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes e Investimentos, referente ao anexo I da Portaria nº 54-GP, de 17 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 seguinte, passa a vigorar com os valores estabelecidos no anexo II desta Portaria.
Art. 3º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR CAMPELO
ANEXO I03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Em Real | |||
Programa de Trabalho | Natureza | Fonte | Valor |
01.032.0550.5455.0001 Modernização da Capacidade Institucional do Tribunal de Contas da União- Projeto | 3.3.90.00 | 2100 | 2.136.860,00 |
4.4.90.00 | 2100 | 1.194.715,00 | |
3.3.90.00 | 0148 | 2.867.413,00 | |
4.4.90.00 | 0148 | 1.301.012,00 | |
01.122.0550.3176.0001 Reaparelhamento das Instalações da Sede e das Secretarias de Controle Externo nos Estados- Projeto | 4.4.90.00 | 0100 | |
01.032.0550.2000.0001 Administração da Unidade- Atividade | 3.3.90.00 | 0100 | 1.500.000,00 |
4.4.90.00 | 0100 | 1.617.442,00 | |
Total | 18.617.442,00 |
Mês | Fonte 0100 | Fonte 0144 | Fonte 2100 | Fonte 0148 | Totais Acumulados |
Janeiro | 8.967.985,42 | 8.967.985,42 | |||
Fevereiro | 8.967.985,42 | 17.935.970,84 | |||
Março | 8.967.985,42 | 26.903.956,26 | |||
Abril | 7.732.714,09 | 34.636.670,35 | |||
Maio | 7.732.714,09 | 46.454,75 | 88.732,76 | 154.914,13 | 42.659.486,07 |
Junho | 7.732.714,09 | 46.454,75 | 88.732,76 | 154.914,13 | 50.682.301,79 |
Julho | 7.732.714,09 | 46.454,75 | 88.732,76 | 154.914,13 | 58.705.117,51 |
Agosto | 7.732.714,09 | 46.454,75 | 88.732,76 | 154.914,13 | 66.727.933,23 |
Setembro | 7.732.714,09 | 46.454,75 | 88.732,76 | 154.914,13 | 74.750.748,95 |
Outubro | 7.732.714,09 | 46.454,75 | 88.732,76 | 154.914,13 | 82.773.564,67 |
Novembro | 7.732.714,09 | 46.454,75 | 88.732,76 | 154.914,13 | 90.796.380,39 |
Dezembro | 7.732.714,02 | 46.454,75 | 88.732,68 | 154.914,09 | 98.819.196,00 |
Totais por Fonte | 96.498.383,00 | 371.638,00 | 709.862,00 | 1.239.313,00 | 98.819.196,00 |