Portaria SESu nº 1.039 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexos I,II,III e IV, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

EDITAL SESu Nº 08/2008

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.016565/2008-70 Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI Apoio financeiro destinado à Projetos Prioritários da Universidade Federal de Itajubá. 0100915011 2008NC001098 8551G90111 R$ 140.371,86 

ANEXO II

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.021871/2008-28 Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ Assegurar a continuidade e a manutenção do pagamento de aquisição de medicamentos e insumos para o hospital Clementino Fraga Filho. 0112915004 2008NC001089 8551G90111 R$ 2.000.000,00 
23000.020234/2008-34 Universidade Federal de Goiás - UFG Apoio financeiro destinado a contratação dos serviços de urbanização, estacionamento e paisagismo do Centro de Eventos da UFG - Reforço do orçamento em outras despesas de capital - possibilitando a conclusão e inauguração do mesmo em 12 de dezembro de 2008. 0112915004 2008NC001152 8551G90111 R$ 1.745.233,99 
23000.020879/2008-77 Universidade Federal do Maranhão - UFMA Apoio financeiro à melhoria e recuperação de diversos setores e laboratórios de ensino, renovação dos equipamentos de informática e frota de veículos da UFMA. 0112915004 2008NC01159 8551G90111 R$ 5.742.800,00 

ANEXO III

EXPANSÃO

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.019973/2008-83 Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN Perfuração de poço profundo para abastecimento de água no campus da UFERSA. 0112915031 2008NC001160 8551G90311 R$ 1.300.000,00 

ANEXO IV

EQUALIZAÇÃO

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.020875/2008-99 Centro de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ Aquisição de Material Gráfico 0100915011 2008NC001097 8551G90211 R$ 62.540,00