Portaria SESu nº 1.038 de 17/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007
Descentraliza crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da Uniãode 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Fonte: 0100915008
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 06/2007, publicado no Diário Oficial da União de 22.06.2007, referente ao Programa de Apoio à Extensão Universitária - PROEXT.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.023161/2007-51 | Universidade Federal de Itajubá | Apoio financeiro destinado ao Programa "Projeto Trabalho, Inclusão e Arte" - PROEXT/2007. | NC001606 | R$ 29.998,00 |
23000.023119/2007-31 | Universidade Federal de Tocantins | Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Traços e Retratos - o ensino superior de indígenas no Tocantins" - PROEXT/2007. | NC001640 | R$ 24.000,00 |
23000.023142/2007-25 | Universidade Federal de Viçosa | Apoio ao Projeto "Economia Popular Solidária: a extensão universitária na geração de trabalho e renda e inclusão social" - PROEXT/2007. | NC001641 | R$ 29.924,64 |
23000.023095/2007-10 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | Apoio financeiro destinado ao "Programa RIEP - Nova Iguaçu - Redes interdisciplinares em espaços na Baixada Fluminense" - PROEXT/2007. | NC001614 | R$ 80.000,00 |
23000.023097/2007-17 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | Apoio financeiro ao Programa diálogos e saberes sustentáveis: Etnoambientalismo e Educação Artística em Comunidades Tradicionais no Sul do Rio de Janeiro - PROEXT/2007. | NC001613 | R$ 70.000,00 |
23000.023014/2007-81 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba | Apoio financeiro ao Projeto "Programa de educação preventiva ao uso de drogas nas Escolas - Rede Viva" - PROEXT/2007. | NC001625 | R$ 50.000,00 |
23000.023198/2007-80 | Universidade Federal do Recôncavo da Bahia | Apoio financeiro "Projeto Carroceiro: uma transformação cultural, sanitária e sócio - economia para Cruz das Almas" - PROEXT/2007. | NC001616 | R$ 24.000,00 |