Portaria SESu nº 1.037 de 17/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007
Descentraliza crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio a Instituições que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio a Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0033 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio de Janeiro
Fonte: 0112915004
PTRES: 008382
II - Funcional Programática: 12.364.1073.005Q.0056 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado do Pará.
Fonte: 0112915004
PTRES: 015253
III - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0058 - Complementação para Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Estado do Pará Fonte: 0312915004
PTRES: 015257
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | PTRES | Fonte | Nota de Crédito | Valor R$ | |
23000.023862/2007-91 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | Apoio destinado à recuperação da área interna em prédio tombado pelo IPHAN e destinado ao Centro Cultural da UNIRIO - Emenda de Bancada. | 008382 | 0112915004 | NC001673 NC001966 NC001953 | R$ 670.000,00 |
23000.030042/2007-55 | Universidade Federal do Pará | Apoio destinado ao sistema de esgotamento sanitário - Campus Guamá da UFBA - Emenda de Bancada | 015253 | 0112915004 | NC001674 NC001970 | R$ 5.640.942,48 |
23000.030033/2007-64 | Universidade Federal Rural da Amazônia | Descentralização de crédito para atender despesas para complementação e manutenção da UFRA | 015257 | 0312915004 | NC001685 | R$ 600.000,00 |