Portaria SEFAZ nº 1035 DE 19/12/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 dez 2022

Altera o Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 153/1999, que dispõe sobre a Tabela de Codificação de Receitas Estaduais.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2.615-P, de 7 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 153/1999, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o código 45 da alínea "a", do item 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"45 - DIFAL - Antecipação Parcial;"

II - ficam acrescentados na alínea "a", do item 1, os códigos abaixo descritos:

"- REGIME E FORMA DE PAGAMENTO

[.....]

46. - DIFAL - EC nº 87/2015 - Remetente;

47. - DIFAL - EC nº 87/2015 - Destinatário."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 19 de dezembro de 2022.

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário de Estado da Fazenda