Portaria SESu nº 1.035 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio a Instituições que específica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio a Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0064 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - no Estado de Minas Gerais

Fonte: 0100915004

PTRES: 008395

II - Funcional Programática: 12.364.1073.6379.0088 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Universidade Federal do Pará - Estado do Pará.

Fonte: 0100915004

PTRES: 015265

III - Funcional Programática: 12.364.1073.0048.0522 - Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais - FEBAVE - Orleans - SC.

Fonte: 0100000000

PTRES: 015237

IV - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0333 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - N

Fonte: 0112915004

PTRES: 008382

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I
(*)

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor R$ 
23000.027340/2007-68 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  Descentralização de credito destinado à complementação de obra e expansão centro de saúde da UFOP NC001474 R$ 100.000,00  
23000.029375/2007-31 Universidade Federal do Pará  Apoio destinado à aquisição de equipamentos para o Centro Cirúrgico do Hospital Universitário "Bettina Ferro de Souza" da UFPA 0100915004 NC001512 R$ 150.000,00 
23000.024228/2007-75 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  Apoio financeiro destinado modernização das IFES e dos Hospitais de Ensino no Estado do Rio de Janeiro: Melhoria das Práticas no Ensino de Graduação da UFRRJ. 0112915004 NC001545 NC001952 R$ 780.000,00 

(*) Republicado por ter saído no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2007, seção 1, página 21, com incorreção no original.