Portaria SESu nº 1.035 de 14/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio a Instituições que específica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio a Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0064 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - no Estado de Minas Gerais
Fonte: 0100915004
PTRES: 008395
II - Funcional Programática: 12.364.1073.6379.0088 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Universidade Federal do Pará - Estado do Pará.
Fonte: 0100915004
PTRES: 015265
III - Funcional Programática: 12.364.1073.0048.0522 - Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais - FEBAVE - Orleans - SC.
Fonte: 0100000000
PTRES: 015237
IV - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0333 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - N
Fonte: 0112915004
PTRES: 008382
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO I(*)
Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.027340/2007-68 | Fundação Universidade Federal de Ouro Preto | Descentralização de credito destinado à complementação de obra e expansão centro de saúde da UFOP | NC001474 | R$ 100.000,00 | |
23000.029375/2007-31 | Universidade Federal do Pará | Apoio destinado à aquisição de equipamentos para o Centro Cirúrgico do Hospital Universitário "Bettina Ferro de Souza" da UFPA | 0100915004 | NC001512 | R$ 150.000,00 |
23000.024228/2007-75 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | Apoio financeiro destinado modernização das IFES e dos Hospitais de Ensino no Estado do Rio de Janeiro: Melhoria das Práticas no Ensino de Graduação da UFRRJ. | 0112915004 | NC001545 NC001952 | R$ 780.000,00 |
(*) Republicado por ter saído no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2007, seção 1, página 21, com incorreção no original.