Portaria MD nº 1.033 de 03/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2011

Estabelece os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito da Escola Superior de Guerra (ESG).

Nota:
1) Revogada pela Portaria MD nº 4.083, de 30.12.2011, DOU 05.01.2012 .

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , no art. 2º e § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e no Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito da Escola Superior de Guerra (ESG), nos valores constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM

ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

DEMAIS DESPESAS  
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ JUNHO  ATÉ DEZEMBRO 
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - ESG  248.058,56  496.117,00 

Inclui as demais despesas, exceto às relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305,603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e convênios.