Portaria PGF nº 1.033 de 25/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011
Atribui aos órgãos de execução que especifica a representação judicial da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
O Subprocurador-Geral Federal Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados do Acre, Mato Grosso do Sul, Piauí e Rondônia, a representação judicial da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, observadas as respectivas competências territoriais.
Art. 2º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas a Agência Nacional de Transporte Aquaviários - ANTAQ serão recebidas ou encaminhadas para as respectivas Procuradorias Federais nos Estados, observadas suas competências territoriais e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
BERNARDO AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR