Portaria DETRO/RJ nº 1.033 de 16/03/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mar 2011

Complementa as disposições contidas nos capítulos XVI, XVII e XIX do regulamento de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

(Revogado pela  Portaria DETRO/PRES Nº 1134 DE 26/12/2013):

A Presidente em Exercício do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o estabelecido no art. 6º da Lei nº 2.890 de 8 de janeiro de 1998 que atribuiu ao DETRO/RJ a faculdade de editar normas específicas visando a disciplinar a habilitação e cadastro das pessoas jurídicas, incluindo cooperativas, que desejarem se dedicar a operação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento;

- o estabelecido no art. 2º do Decreto nº 22.490/1996, que atribuiu ao DETRO/RJ a faculdade de editar normas complementares para operação do serviço do transporte intermunicipal à frete e escolar; e

- que o Decreto nº 42.868 de 28 de março de 2011 introduziu novas regras para o transporte intermunicipal sob o regime de fretamento, as quais necessitam de regulamentação e detalhamento;

Resolve:

DA HABILITAÇÃO E CADASTRO

Art. 1º As empresas de transporte e as cooperativas para se habilitarem à operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal sob o regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico deverão apresentar ao DETRO/RJ os seguintes documentos:

a) fichas cadastrais (empresa/cooperativa, empresários/cooperativados) consoante modelo do DETRO/RJ;

b) prova de existência legal, com apresentação de instrumento constitutivo arquivado em repartição competente, do qual conste entre os objetivos a exploração de transporte de passageiros, com a última alteração, se houver;

c) composição societária da empresa com a identificação dos detentores de mais de 20% (vinte por cento) do capital e respectivos cônjuges;

d) comprovação de capital integralizado da empresa/cooperativa não inferior a:

- 400.000 UFIR-RJ, para fretamento contínuo;

- 350.000 UFIR-RJ, para fretamento eventual ou turístico;

e) inscrição da empresa/cooperativa no CNPJ do Ministério da Fazenda, constando a atividade de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

f) identidade, CPF, comprovante de residência e título de eleitor dos diretores ou sócios gerentes da empresa, dos diretores da cooperativa e dos cooperativados, bem como comprovação de regularidade da situação militar e eleitoral dos mesmos;

g) no caso de cooperativas, cópia autenticada da ata da assembléia que admitiu o cooperativado, devidamente registrada na JUCERJA;

h) relação da frota na qual conste a placa, nº do chassi, ano de fabricação, fabricante, tipo, modelo e capacidade de todos os veículos, acompanhada das Notas Fiscais/Fatura de Veículos Novos dos chassis e das carrocerias de todos os veículos;

i) Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV's) de todos os veículos e dentro do prazo de validade;

j) fotografias de cada tipo dos veículos relacionados para registro, mostrando a frente e a lateral, com destaque para as cores e logomarca da empresa ou cooperativa;

k) NADA CONSTA emitido pelo DETRAN/RJ, acompanhado pela Guia de Recolhimento de Multa (GRM);

l) NADA CONSTA da Polícia Rodoviária Federal;

m) comprovação de que dispõe de garagem com espaço suficiente para guarda e manutenção da frota registrada no DETRO/RJ, mediante apresentação de planta baixa do imóvel, devidamente aprovada pela municipalidade, instrumento de titularidade (escritura, contrato de locação/comodato, etc) e 03 (três) fotografias do local e das instalações/equipamentos, com data;

n) certidões negativas dos Distribuidores Criminais em que fique comprovado não terem sido definitivamente condenados os diretores ou administradores da empresa, diretores da cooperativa e cooperativados pela prática de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta, contra a economia popular e a fé pública e os crimes contra o patrimônio em geral. As certidões deverão ser fornecidas pelas autoridades competentes dos locais onde tiverem domicílio os diretores ou administradores, nos últimos 5 (cinco) anos, ou dos locais onde houverem sido processados;

o) certidões negativas de falência expedida pelos distribuidores da sede da empresa;

p) comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa ou cooperativa ou outra equivalente, na forma da lei, por meio dos seguintes documentos:

- Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

- Certidão da Dívida Ativa do Estado com relação ao ICMS, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.

- Certidão de Regularidade com relação ao ICMS, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda.

- Certidão de Regularidade com relação ao ISS, emitida pelo órgão municipal competente.

- Certidão da Dívida Ativa com relação aos tributos municipais.

q) comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social (cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros);

r) comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (cópia do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal);

s) alvará de licença para localização;

t) recibo de entrega da relação anual de informações sociais - RAIS;

u) guia de recolhimento de contribuição sindical, empresa ou cooperativa e empregados;

v) apólices quitadas de seguro em conformidade com o disposto no art. 99, inciso I, alinea "a" do Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 42.868/2011;

w) contratos de trabalho demonstrando, no caso das empresas, que as mesmas possuem os motoristas necessários a condução dos veículos, com as respectivas habilitações;

x) balanço contábil e demonstrativo da conta de lucros e perdas do último exercício.

y) fotografia, de frente e de perfil, de um condutor devidamente uniformizado;

z) no caso de cooperativas, comprovar vínculo com a Organização das Cooperativas do Brasil - OCB e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro - OCERJ, além da apresentação de ata do Conselho Fiscal.

§ 1º Para operação do transporte sob regime de fretamento eventual ou turístico a empresa ou cooperativa, além dos documentos acima relacionados, deverá apresentar o certificado de registro na TURISRIO e comprovar que seus veículos estão classificados no mesmo órgão.

§ 2º Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por oficial do registro de notas, por funcionário habilitado pelo DETRO/RJ, ou pela publicação em órgão da imprensa oficial.

§ 3º Os documentos exigidos nas alíneas "a", "b", "d", "e", "h", "i", "q", "r", "s", "t", "u", "v", "w" e "x" deverão ser renovados anualmente até 30 de junho, conforme previsto no art. 49 do Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981.

§ 4º As empresas de transporte e as cooperativas para se habilitarem à operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal sob o regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico deverão comprovar:

I - Para fretamento contínuo e eventual - a propriedade plena ou resolúvel fundada em contrato de alienação fiduciária ou, ainda, posse fundada em "leasing" de, no mínimo, 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) veículos, de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ, com idade máxima de 7 (sete) anos para ônibus e microônibus rodoviários e de 3 (três) anos para microônibus do tipo van com capacidade de 14 a 16 passageiros, incluindo o motorista. O limite máximo de 20 (vinte) veículos poderá ser ultrapassado após o registro no DETRO/RJ, desde que comprovada a utilização dos já registrados e seja justificado pela contratação de novos serviços;

II - Para fretamento turístico - a propriedade plena ou resolúvel fundada em contrato de alienação fiduciária ou, ainda, posse fundada em "leasing" de, no mínimo, 5 (cinco) ônibus ou microônibus rodoviários ou de 10 (dez) microônibus do tipo van, de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ, com idade máxima de 5 (cinco) anos para ônibus e microônibus rodoviários e de 2 (dois) anos para microônibus do tipo van com capacidade de 14 a 16 passageiros, incluindo o motorista, fabricados originalmente para o transporte de passageiros. Para o registro inicial, fica estabelecida uma frota máxima composta por 15 (quinze) veículos de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ, sendo que este limite poderá ser ultrapassado após o registro no DETRO/RJ, desde que comprovada a utilização dos já registrados e seja justificado pela contratação de novos serviços.

Art. 2º As agências de turismo/viagem com frota própria somente poderão se habilitar à operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal no regime de fretamento turístico, devendo para tanto apresentar ao DETRO/RJ os documentos elencados no art. 1º desta Portaria, comprovando ainda:

a) capital social integralizado não inferior a 350.000 UFIR-RJ;

b) inscrição da agência de turismo/viagem no CNPJ do Ministério da Fazenda, constando a atividade de transportadora turística;

c) certificado de registro na TURISRIO e que seus veículos estão classificados no mesmo órgão;

d) a propriedade plena ou resolúvel fundada em contrato de alienação fiduciária ou, ainda, posse fundada em "leasing" de, no mínimo, 5 (cinco) ônibus ou microônibus rodoviários ou de 10 (dez) microônibus do tipo van, de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ, com idade máxima de 5 (cinco) anos para ônibus e microônibus rodoviários e de 2 (dois) anos para microônibus do tipo van com capacidade de 14 a 16 passageiros, incluindo o motorista, fabricados originalmente para o transporte de passageiros.

§ 1º Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por oficial do registro de notas, por funcionário habilitado pelo DETRO/RJ, ou pela publicação em órgão da imprensa oficial.

§ 2º Os documentos exigidos nas alíneas "a", "b", "d", "e", "h", "i", "q", "r", "s", "t", "u", "v", "w" e "x" deverão ser renovados anualmente até 30 de junho, conforme previsto no art. 49 do Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981.

Art. 3º As empresas de transporte ou cooperativas para se habilitarem à operação do transporte escolar de estudantes de ensino fundamental e médio, contratado por Associação de Pais e Alunos, entidade equivalente ou pelo próprio estabelecimento de ensino, deverão apresentar a documentação elencada no art. 1º desta Portaria, comprovando ainda:

a) capital social integralizado não inferior a 160.000 UFIR-RJ;

b) inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, constando a atividade de transporte escolar;

c) a propriedade plena ou resolúvel fundada em contrato de alienação fiduciária ou, ainda, posse fundada em "leasing" de, no mínimo, 2 (dois) veículos, de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ, com idade máxima de 5 (cinco) anos para ônibus e microônibus rodoviários e de 2 (dois) anos para microônibus do tipo van.

Parágrafo único. Além das exigências acima indicadas, as empresas de transporte ou cooperativas deverão atender às regras específicas estabelecidas por órgãos federais e estaduais normativas de trânsito para o transporte escolar.

DOS VEÍCULOS E VISTORIA

Art. 4º Para efeito de registro da empresa/cooperativa a frota poderá ser composta de quaisquer dos veículos aprovados pelo DETRO/RJ, sendo que os ônibus ou micro ônibus deverão ser do tipo rodoviário.

Parágrafo único. Após a obtenção do registro, poderá ser autorizada excepcionalmente a utilização de ônibus do tipo urbano apenas para contratos de fretamento contínuo e com características especifícas (transporte de operários em canteiros de obras, trajetos em vias sem pavimentação e que impossibilitem a utilização de ônibus rodoviários, etc), desde que sua utilização seja justificada e aprovada previamente pelo DETRO/RJ, sendo que nestes casos os Certificados de Autorização de Tráfego (CAT) dos veículos serão emitidos com validade vinculada ao contrato que justificou a incorporação.

Art. 5º Os veículos serão identificados externamente por pintura e inscrições específicas estabelecidas na Portaria nº 437/97 e por placa de licenciamento de veículo de aluguel, além de cores e símbolos que caracterizem a empresa/cooperativa.

Art. 6º Os veículos serão submetidos a, no mínimo, uma vistoria ordinária por ano e a vistorias extraordinárias que forem determinadas, a qualquer tempo, pelo DETRO/RJ.

Art. 7º A empresa/cooperativa já registrada somente poderá iniciar a prestação do serviço contratado de fretamento contínuo após a emissão do Certificado de Registro de Contrato de Fretamento - CRCF.

Art. 8º Após a vistoria, os veículos aprovados serão selados e receberão o Certificado de Autorização de Tráfego - CAT, de porte obrigatório no veículo.

Art. 9º Após o registro, poderão ser incorporados e utilizados veículos, de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ e desde que aprovados em prévia vistoria, com as vidas úteis, contadas a partir da data da emissão da Nota Fiscal/Fatura de veículo novo, de 15 (quinze) anos para ônibus e microônibus rodoviários e de 7 (sete) anos para microônibus do tipo van.

Art. 10. Fica vedada a operação de serviço de transporte de passageiros de característica intermunicipal, sob o regime de fretamento, por pessoas jurídicas não registradas para esse fim no DETRO/RJ e por pessoas físicas.

DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO

Art. 11. Qualquer serviço de transporte rodoviário intermunicipal sob o regime de fretamento não poderá ter característica de serviço concedido ou permitido pelo DETRO/RJ, tais como: emissão e venda individual de passagem, captação ou desembarque de passageiros ao longo da viagem, salvo aquelas previstas no contrato, uso de terminais de linhas regulares ao longo do itinerário e nos pontos extremos da viagem.

Art. 12. O contrato para prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento contínuo, firmado entre a empresa/cooperativa regularmente registrada no DETRO/RJ com pessoas jurídicas, agremiações estudantis legalmente constituídas com poderes de representativade de seus filiados e órgãos e entidades públicas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro que pretendem ofertar transporte apropriado, consoante os padrões de conforto e segurança fixados pelo DETRO/RJ a seus empregados, associados e correlatos, deverá conter as informações abaixo elencadas que caracterizem o serviço contratado;

a) origem e destino das viagens;

b) horários e itinerários a serem percorridos;

c) número de veículos para o serviço;

d) relação dos passageiros contendo o nome e a respectiva identidade;

e) pontos de embarque e desembarque.

§ 1º A alteração, rescisão ou término da prestação de serviço será comunicada ao DETRO/RJ no prazo de 15 (quinze) dias de sua ocorrência.

§ 2º A prestação dos serviços condicionar-se-á, no que concerne a itinerários e locais de embarque e desembarque, à aprovação prévia do DETRO/RJ.

§ 3º Qualquer alteração na relação de passageiros a serem transportados deverá ser comunicada ao DETRO/RJ.

§ 4º A Fiscalização do DETRO/RJ poderá exigir a identificação dos passageiros e comprovação do vínculo com a contratante.

§ 5º Os pontos de embarque e desembarque deverão ser indicados pela empresa/cooperativa nas condições abaixo:

I - Nos contratos com empresas deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) os pontos de embarque poderão ser distribuídos ao longo do itinerário, sendo que o desembarque só deverá ocorrer na sede da empresa;

b) no retorno o embarque será na sede na empresa e o desembarque nos pontos inicialmente definidos como embarque;

II - Nos contratos com associações de moradores, condomínios e entidades assemelhadas, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) o ponto de embarque deverá ser somente na origem do itinerário;

b) o desembarque deverá ser distribuído ao longo do itinerário, limitando - se em 4 (quatro) pontos, sendo que estes deverão estar fora das proximidades dos terminais rodoviários e dos pontos de parada das linhas regulares;

c) no retorno os pontos de embarque serão os mesmos utilizados para o desembarque, sendo que o desembarque se dará somente no ponto de origem.

Art. 13. A empresa/cooperativa já registrada e interessada em executar o serviço de fretamento contínuo deverá apresentar ao DETRO/RJ o respectivo contrato, mediante a abertura de procedimento administrativo específico, para fins de análise e posterior autorização, com a emissão do Certificado de Registro de Contrato de Fretamento - CRCF.

§ 1º Do Certificado de Registro de Contrato de Fretamento, conforme modelo indicado no Anexo I à presente Portaria, constará:

a) nome da empresa/cooperativa;

b) inscrição no CNPJ;

c) endereço da matriz e filial, se for o caso;

d) número do registro no DETRO/RJ;

e) origem e destino, horários, dias da semana e respectivo itinerário;

f) identificação do contratante, com o CNJP;

g) data de emissão e de validade do Certificado;

h) pontos de embarque e desembarque;

i) tipo dos veículos;

j) número do processo administrativo que originou o CRCF.

§ 2º A empresa/cooperativa deverá portar nos veículos, além daquela exigida na legislação de trânsito, a seguinte documentação:

a) Certificado de Registro de Contrato de Fretamento - CRCF original;

b) relação de passageiros, em papel timbrado da contratante, contendo nome e respectiva identidade, assinada pelo representante da contratante, com firma reconhecida;

c) comprovante de vínculo empregatício dos motoristas, no caso de empresas, e no de cooperativas, os motoristas serão os cooperados previamente registrados no DETRO/RJ com seus respectivos veículos.

Art. 14. A empresa/cooperativa já registrada e interessada em executar o serviço de fretamento eventual deverá portar, além daquela exigida na legislação de trânsito, a seguinte documentação:

a) Nota Fiscal de prestação de serviço;

b) Autorização Prévia de Viagem Eventual, conforme modelo indicado no Anexo II à presente Portaria.

Parágrafo único. A transportadora deverá requerer a autorização de que trata a letra "b" deste artigo, utilizando o sistema telefax, com a indicação do número para receber a competente autorização, que portará obrigatoriamente no veículo.

Art. 15. A empresa, cooperativa ou agência de turismo/viagem já registrada e interessada em executar o serviço de fretamento turístico deverá portar, além daquela exigida na legislação de trânsito, a seguinte documentação:

a) Nota Fiscal de prestação de serviço;

b) Autorização Prévia de Viagem Turística, conforme modelo indicado no Anexo III à presente Portaria;

Parágrafo único. A transportadora deverá requerer a autorização de que trata a letra "b" deste artigo, utilizando o sistema telefax, com a indicação do número para receber a competente autorização, que portará obrigatoriamente no veículo.

Art. 16. O transporte de turistas na modalidade de traslado, entre os meios de hospedagem (hotéis e pousadas) e terminais de embarque/desembarque, poderá ser realizada bastando o cadastramento dos veículos no DETRO/RJ, devidamente licenciados no DETRAN/RJ em nome da razão social dos referidos meios de hospedagem, e do condutor, devidamente habilitado na forma da lei.

§ 1º O condutor deverá ser o sócio ou proprietário do meio de hospedagem, ou então, empregado com vínculo empregatício.

§ 2º Para o cadastro do veículo no DETRO/RJ, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Contrato Social do estabelecimento;

b) Alvará de Licença para funcionamento;

c) Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV's) de todos os veículos e dentro do prazo de validade;

d) Fotografia do veículo a ser cadastrado, mostrando a frente e a lateral, com destaque para as cores e logomarca do estabelecimento de hospedagem;

e) NADA CONSTA emitido pelo DETRAN/RJ, acompanhado pela Guia de Recolhimento de Multa (GRM);

f) NADA CONSTA da Polícia Rodoviária Federal;

g) Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo.

h) Caso o condutor não seja o sócio ou proprietário do estabelecimento, contrato de trabalho demonstrando o vínculo empregatício com o mesmo.

§ 3º Uma vez aprovado o cadastro do veículo, será publicado em Diário Oficial ato no qual constarão a razão social do estabelecimento e os dados do veículo, o qual deverá ser de porte obrigatório para fins de comprovação junto à fiscalização do DETRO/RJ.

§ 4º O veículo cadastrado para fins de traslado não poderá ser utilizado na operação de qualquer outra modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sob pena de cancelamento do cadastro, sem prejuízo de outras sanções regulamentares.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Na hipótese de o autorizatário executar serviço de transporte de passageiros diverso da autorização a ele conferida, sujeitar-se-á à cassação da delegação, independentemente da aplicação de sanções administrativas.

Art. 18. A inobservância da regra contida no artigo anterior acarretará a apreensão do veículo, nos termos das Leis Estaduais nºs 3.756/02 e 4.291/04, bem como do enunciado constante do Aviso nº 51/2006 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que autorizam a apreensão de quaisquer veículos (ônibus, microônibus, vans, automóveis de passeio, motocicletas e similares) que prestem o serviço sem a devida autorização ou permissão do Poder Público, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais.

Art. 19. Será de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa/cooperativa a celebração de contrato, para a prestação de serviço, em desacordo com o estabelecido na presente Portaria.

(Atenção: Ver Portaria DETRO/PRES Nº 1127 DE 30/08/2013, que prorroga o prazo estabelecido neste art. 20):

Nota: Redação Anterior:
(Ver Portaria DETRO/PRES Nº 1109 DE 26/03/2013, que prorroga o prazo estabelecido neste art. 20):

Art. 20. Aos destinatários da Portaria DETRO/PRES nº 1.032, de 1º de março de 2011, fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para que se adaptem às disposições desta Portaria.

Art. 21. O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à sanção prevista no Código Disciplinar que acompanha o Decreto nº 22.637/97 (código 1.1.4 G4).

Art. 22. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias DETRO/PRES nºs 438/1997, 507/2000 e 1.017/2010.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2011

FERNANDA MANUELA QUINTAS DA ROCHA MARQUES.

Presidente em Exercício DETRO/RJ

ANEXOS - A PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1033/2011

ANEXO I - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO DETRO/RJ

C - R.C.F. Nº:............................................

-- Certificado de Registro de Contrato de Fretamento -------------------------------------------------------------------------------------------------

Registro:......................................Processo Nº .....

Contratada:......................................CNPJ:................................................

Contratante:.....................................CNPJ:................................................

Itinerário:.......................................................................................................

Horários:

IDA:..............................................................VOLTA:....................................

Dias: De:...................a................................Tipo de Veículo........................

Observação:...............................................................................................................

Divisão de Transporte de Passageiros Coordenadoria Técnica

Diretoria Técnica Operacional

ANEXO II - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO JANEIRO DETRO/RJ

Nome da Razão Social:..............................................................................

Endereço completo:....................................................................................

Bairro:...............................Cidade:........................................CEP:.............

CNPJ:...............................................Telefone:.............................................

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM EVENTUAL Nº .....

Contratante:.......................................................Nota Fiscal nº .....

Endereço:.....................................................................................

Nº .....

Bairro:..............................................Cidade:................................

CEP:........

CNPJ/CPF:...................................................................................................

Contato:..................................................................................Telefone:.......

Data/Hora IDA:............................................................................................

Data/Hora VOLTA.....................................................................................

Local de Embarque:...................................................................................

Local de Desembarque:.............................................................................

DADOS DO VEÍCULO

Modelo:........................................................................Capacidade:.............

Nº de Ordem RJ:..........................................................

Placa:............................................................................

Motorista:.....................................................................Telefone:..................

INFORMAÇÕES DE ITINERÁRIO

Itinerário de IDA:..........................................................................................

Itinerário de VOLTA:...................................................................................

AUTORIZAÇÃO DETRO

Observação:...............................................................................................................

ANEXO III

Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Janeiro DETRO/RJ

Nome da Razão Social:..............................................................................

Endereço completo:....................................................................................

Bairro:....................................Cidade:...........................................

CEP:......

CNPJ:...............................................Telefone:.............................................

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM TURÍSTICA Nº .....

Contratante:....................................................Nota Fiscal nº .....

Endereço:.....................................................................................

Nº .....

Bairro:..............................................Cidade:................................

CEP:........

CNPJ/CPF:...................................................................................................

Contato:.......................................................................Telefone:.................

Data/Hora IDA:............................................................................................

Data/Hora VOLTA.......................................................................................

Local de Embarque:....................................................................................

Local de Desembarque:..............................................................................

Guia de Turismo:........................................................................................

DADOS DO VEÍCULO

Modelo:........................................................................Capacidade:.............

Nº de Ordem RJ:..........................................................

Placa:............................................................................

Motorista:.....................................................................Telefone:..................

INFORMAÇÕES DE ITINERÁRIO

Itinerário de IDA:.........................................................................................

Itinerário de VOLTA:....................................................................................

AUTORIZAÇÃO DETRO

Observação:..................................................................................................