Portaria SESu nº 1.033 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

I. Funcional Programática:

12.364.1377.2C68. 0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional.

PTRES: 013847

Fonte: 0100915008

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados pelo Comitê Gestor do Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares - PRONINC, nas modalidades A e B "Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários por Incubadoras Universitárias", do qual este Ministério participa como parceiro do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério do Desenvolvimento Social, do Ministério de Ciência e Tecnologia e de outros órgãos e instituições do Governo Federal.

Parágrafo único. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Modalidades Nota de Crédito Valor R$ 
23000.026645/2007-52 Universidade Federal do Pará Apoio financeiro ao Projeto "Incubação de empreendimentos econômicos solidários no Estado do Pará" - PRONINC/2007. NC001542 R$ 37.241,00 
23000.026656/2007-32 Fundação Universidade Federal de Rondônia Apoio financeiro ao Projeto "Criação de Cooperativa de Produtores de derivados da Mandiocultura - COOPMAN" - PRONINC/2007. NC001544 R$ 11.200,00 
23000.026647/2007-41 Fundação Universidade Federal de São João Del Rei Apoio financeiro ao Projeto "Expansão do Projeto de Incubação disseminação da economia solidária, transferência de tecnologia e valorização do produto" - PRONINC/2007. NC001546 R$ 15.000,00