Portaria CGU nº 1.031 de 29/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009

Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União.

O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 110174, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B13.0001, Prevenção à Corrupção e Transparência das Ações do Governo, à Escola de Administração Fazendária - ESAF, com o objetivo de custear despesas referentes ao 4º Concurso de Monografias da CGU, no valor total estimado de R$ 110.431,59, (cento e dez mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), conforme cronograma constante do Projeto Interno/ESAF código nº 20.20.02.20007.09.10.

Art. 2º Fica a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA