Portaria SESu nº 1.031 de 07/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda da Bancada do Rio Grande do Sul para fins de apoio à Universidade Federal de Santa Maria.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda da Bancada do Rio Grande do Sul para fins de apoio à Universidade Federal de Santa Maria, destinado a implementação de melhorias na infra-estrutura do Campus da UFSM, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul

Fonte: 0100/0112

PTRES: 008383

Nota de Crédito: 2006NC001712

Processo: 23000.021921/2006-13

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO