Portaria DGPC/SEJUSP nº 103 DE 31/01/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2013
Disciplina a fiscalização e suspensão de alvarás dos estabelecimentos de entretenimento e lazer sujeitos à fiscalização da Polícia Civil que apresentarem irregularidades nas normas de segurança e dá outras providências.
O Delegado-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as competências elencadas no art. 13, da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005;
Considerando os fundamentos e preceitos que orientam as atribuições da Polícia Civil, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, manutenção da ordem pública, garantia de integridade física e moral da população e preservação da vida;
Considerando a necessidade de efetivo controle e fiscalização dos estabelecimentos de entretenimento público, como boates, bares, clubes, danceterias, cinemas, teatros e similares;
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 1.092, de 06 de setembro de
1990, regulamentada pelo Decreto nº 5.672, de 22 de outubro de 1990, que atribui competência ao Corpo de Bombeiros Militar para fiscalizar e emitir certificado de aprovação de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico, condição imprescindível para o funcionamento desses estabelecimentos;
Considerando as atribuições da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - DEOPS, com apoio das demais unidades policias do interior, conforme dispõe o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006;
Considerando, por fim, que a integração e reciprocidade entre órgãos e instituições que compõem o sistema de segurança pública é fator preponderante para a efetiva garantia da ordem pública;
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social -DEOPS e demais unidades policiais do interior exerçam constante controle e fiscalização dos estabelecimentos de entretenimento e espetáculo público, especialmente por ocasião da expedição do alvará policial de autorização e controle para funcionamento previsto no art. 187, da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual).
Art. 2º. A autoridade policial somente expedirá o alvará policial de autorização e controle para funcionamento mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - certificação de vistoria e regularidade do sistema de segurança contra incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar;
II - alvará de localização emitido pelo órgão municipal;
III - licença sanitária e licença ambiental de operação emitidas pelo poder municipal;
IV - apresentação de contrato de segurança interna, observadas as normas locais para emissão de alvará especial.
Art. 3º. O disposto no artigo anterior não elide outras exigências disciplinadas em leis municipais locais.
Art. 4º. Nos eventos esportivos ou shows artísticos a autoridade policial somente concederá o alvará mediante apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar que ateste as condições de segurança, na forma como estabelece a RESOLUÇÃO SEJUSP MS Nº 413 - DE 09 DE ABRIL DE 2008.
Parágrafo único. Cabe aos promotores dos eventos a obtenção em tempo hábil dos respectivos laudos de vistoria para instruir o pedido de alvará junto a autoridade policial.
Art. 5º. O estabelecimento notificado pelo Corpo de Bombeiros Militar que não atende as normas de segurança contra incêndio e pânico deverá ter o alvará policial de autorização e controle para funcionamento imediatamente suspenso pela autoridade policial, comunicando-se os demais órgãos responsáveis pela fiscalização.
Parágrafo único. Incorrerá em crime de desobediência e exercício irregular de atividade, caso não constitua crimes mais graves de perigo comum previstos nos artigos 250 a 259 do Código Penal Brasileiro, o proprietário de estabelecimento que continuar a atividade após suspenso o alvará previsto no art. 1º desta portaria.
Art. 6º. As normas desta portaria aplica-se no âmbito da capital e demais estabelecimentos do interior, cabendo a autoridade policial local adotar as providências necessárias para seu efetivo cumprimento, sob orientação da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - DEOPS.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de janeiro de 2013
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL