Portaria STJ nº 103 de 02/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2009

Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça, a que se refere a Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2009.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 70 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e na Portaria Conjunta nº 1, de 27 de março de 2009 dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,

Resolve:

Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça, a que se refere a Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 28 de janeiro de 2009, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. CESAR ASFOR ROCHA

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL

ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

R$ 1,00

ATÉ O MÊS¹ CATEGORIA A CATEGORIAS C e D 
Pessoal e Encargos Sociais Cumprimento de Sentença Judicial Devida pela União, Autarquias e Fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV Outras Despesas Correntes e de Capital Cumprimento de Sentença Judicial Devida pela União, Autarquias e Fundações (Art. 100, CF) - Precatório Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos 
JANEIRO 80.000.000,00 13.651.600,00 2.166,00 
FEVEREIRO 133.624.300,00 34.748.430,00 27.301.288,68 751.752,00 4.332,00 
MARÇO 187.248.600,00 34.748.430,00 40.952.888,68 751.752,00 6.498,00 
ABRIL 240.872.900,00 34.748.430,00 53.792.848,83 751.752,00 8.664,00 
MAIO 294.497.200,00 34.748.430,00 66.632.808,98 751.752,00 10.830,00 
JUNHO 348.121.500,00 34.748.430,00 79.472.769,13 751.752,00 12.996,00 
JULHO 401.745.800,00 34.748.430,00 92.312.729,28 751.752,00 15.162,00 
AGOSTO 455.370.100,00 34.748.430,00 105.152.689,43 751.752,00 17.328,00 
SETEMBRO 508.994.400,00 34.748.430,00 117.992.649,58 751.752,00 19.494,00 
OUTUBRO 562.618.700,00 34.748.430,00 130.832.609,73 751.752,00 21.660,00 
NOVEMBRO 616.243.000,00 34.748.430,00 143.672.569,88 751.752,00 23.826,00 
DEZEMBRO 669.868.029,00 34.748.430,00 156.512.530,00 751.752,00 26.000,00 

1 - Os valores de janeiro a março já foram disponibilizados pela STN.