Portaria IMASUL nº 103 de 05/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jun 2009

Aprova o regulamento do programa de uso publico do Parque Estadual do Prosa e da outras providencias.

O Diretor-Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições previstas no art. 3º, inciso VII do DECRETO nº 12.725, de 10 de março de 2009 e considerando os termos do Decreto Estadual nº 10.783, de 21 de maio de 2002, que cria o Parque Estadual do Prosa;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo único desta portaria, o regulamento do programa de uso publico do Parque Estadual do Prosa, situado no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial, a Portaria IMAP nº 11, de 10 de julho de 2002.

Campo Grande, 5 de junho de 2009.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Diretor Presidente

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA IMASUL Nº 103, DE 05 DE JUNHO de 2009. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE USO PUBLICO DO PARQUE ESTADUAL DO PROSA

1. O Parque Estadual do Prosa fica situado no município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, com área de 135 (cento e trinta e cinco) hectares, criado pelo Decreto nº 10.783/2002, tem por objetivo preservar uma amostra representativa do ecossistema cerrado, espécies da flora e fauna nele associados, a manutenção da qualidade de vida, da bacia hidrográfica e do patrimônio cultural e paisagístico de Campo Grande.

2. Será de atribuição da Gerência de Unidades de Conservação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul/IMASUL a administração do Parque Estadual do Prosa, devendo destiná-lo, exclusivamente, para os fins de pesquisa cientifica, educação ambiental, recreação e turismo em contato com a natureza.

3. Os procedimentos de gerenciamento do Parque serão definidos em plano de manejo elaborado pela Gerência de Unidades de Conservação e aprovado pelo IMASUL.

4. A visitação regular ao Parque será realizada através de grupos e dar-se-á por meio de caminhada e observação direta em trilhas interpretativas, orientadas por guarda-parques e monitores credenciados pelo IMASUL, obedecendo a um trajeto de 1.500 (mil e quinhentos) metros no interior da zona de uso intensivo do parque, definida no zoneamento proposto no plano de manejo, incluindo o centro de visitantes.

5. A visitação ao Parque ocorrerá semanalmente, de terça a sábado, das 08h00 às 17h00, e dependendo da disponibilidade de funcionários, o Parque poderá funcionar também aos domingos e feriados.

6. A visita deverá ser agendada por telefone com antecedência mínima de 7 (sete) dias. A agenda de visitação do Parque estará disponível a partir do dia 1º de cada mês, para o mês subseqüente.

7. As visitas agendadas nas terças, quintas e sábados incluirão a visitação ao centro de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS, onde o visitante conhecerá as instalações e atividades destinadas à recepção, triagem e acompanhamento dos animais silvestres que são retirados ilegalmente de seu ambiente natural para manutenção em cativeiro.

8. Os grupos serão compostos, por no máximo 15 (quinze) pessoas, com entrada e saída, exclusivamente, pela portaria do Parque Estadual do Prosa, localizada nos altos da Avenida Afonso Pena, com partida às 8h00, 8h30, 9h00, 13h30, 14h00 e 14h30, exceto a Trilha dos Sentidos, que terá entrada pela portaria da Av. Mato Grosso, em horários especiais, a partir de pré agendamento na secretaria do PEP.

9. O agendamento das escolas e entidades deverá ser solicitado formalmente, após pré agendamento junto à administração do PEP, e encaminhado junto com o projeto de extensão pedagógica, com antecedência mínima de 7 dias à Gerencia de Unidades de Conservação do IMASUL.

a) As terças serão reservadas a grupos de escolas públicas, detentoras de projetos de extensão pedagógica de educação ambiental, compostos de até 45 pessoas por período, incluindo alunos e professores, divididos em três grupos de 15 pessoas, com saídas de acordo com o item anterior.

b) As quintas serão reservadas a grupos de escolas particulares, detentoras de projetos de extensão pedagógica de educação ambiental, compostos de até 45 pessoas por período, incluindo alunos e professores, divididos em três grupos de 15 pessoas, com saídas de acordo com o item 7.

c) Às escolas será permitido agendar no máximo 3 (três) grupos por semana, limitando-se a 2 (dois) agendamento por mês.

10. A visitação com crianças menores de 12 anos só será permitida quando devidamente acompanhadas pelo adulto responsável.

11. Quando oferecido aos visitantes, atividades não regulares de turismo de aventura, tais como trilha de copada, torre de observação de avifauna, tirolesa e trilha noturna, bem como a trilha dos sentidos, será obrigatório o agendamento prévio e o recolhimento de taxa, conforme determinado em planilha de custo das atividades oferecidas.

a) As atividades de turismo de aventura serão acompanhadas por profissionais devidamente treinados e deverão ser realizadas com o uso dos equipamentos de segurança necessários, mediante recolhimento de taxa de seguro obrigatório.

b) A trilha noturna será realizada em noites de lua cheia, e objetiva a contemplação do ambiente natural e animais de hábitos noturnos.

12. A trilha dos sentidos será destinada a todos os portadores de necessidades especiais, onde a visitação será feita de acordo com o agendamento.

13. As atividades do Parque Estadual do Prosa serão desenvolvidas por guarda-parques, monitores, servidores do IMASUL, prestadores de serviço, instituições de Ensino Superior e demais entidades credenciadas pelo IMASUL, após capacitação específica.

a) A capacitação que se trata esse item refere-se ao curso de Monitoramento e Interpretação Ambiental em Unidades de Conservação a ser oferecido pelo IMASUL, com realização de uma vez ao ano.

b) A capacitação será ministrada por técnicos da SEMAC e do IMASUL, com apoio de outras instituições afins e/ou profissionais.

14. Não será permitido o ingresso no Parque e no CRAS:

a) de visitantes com veículos motorizados e bicicletas;

b) de vendedores ambulantes;

c) de pessoas conduzindo animais domésticos;

d) de pessoas alcoolizadas e/ou portando bebidas alcoólicas e fumando;

e) de pessoas portando máquinas fotográficas e filmadoras profissionais, exceto quando autorizado pelo IMASUL.

15. Não será permitido no interior do Parque e no CRAS

a) Coletar plantas e animais, exceto quando devidamente autorizado pelo IMASUL;

b) Subir ou escrever em arvores;

c) Danificar e subtrair bens públicos;

d) Lançar galhos, detritos ou outros objetos nos cursos da água;

e) Molestar ou alimentar animais;

f) Caçar ou pescar;

g) Importunar os demais visitantes;

h) Fumar;

i) Fotografar ou filmar com fins comerciais, exceto quando previamente autorizado pelo IMASUL;

j) Distribuir material publicitário;

k) Jogar lixo na área de visitação;

l) Permanecer sem prévia autorização ou sem acompanhamento de funcionários credenciados.

16. Os visitantes deverão obrigatoriamente:

a) Utilizar roupas e calçados adequados para caminhadas em trilhas de área natural (exemplo: calça comprida e sapato fechado).

b) Respeitar os monitores, funcionários e guardas em serviço e, comunicar a administração do parque e CRAS qualquer irregularidade observada.

17. Não será cobrada taxa de visitação para acesso ao Parque, porém deverá ser observado o agendamento prévio. Esta isenção se aplica exclusivamente às trilhas interpretativas. Outras atividades a serem desenvolvidas na Unidade serão objeto de regulamentação específica ou no plano de manejo.

18. O programa de visitação será avaliado anualmente ou quando observado alterações no ambiente natural e, em caso de necessidade, poderá ser objeto de readequação.

19. As visitas para fins de pesquisas científicas/acadêmicas deverão ser solicitadas formalmente à Gerência de Unidades de Conservação. Os pedidos de autorização de pesquisa deverão seguir os procedimentos constantes no site do IMASUL.

20. Maiores informações sobre agendamento e pedido de autorização de pesquisa estarão no site do IMASUL, www.imasul.ms.gov.br, e nos telefones do Parque (67) 3326 1370 e da Gerência de Unidades de Conservação (67) 3318 5713

21. A inobservância das regras estabelecidas neste regulamento constitui infração e serão aplicadas as penalidades previstas no decreto federal nº 6.514/2008.