Portaria SEED nº 103 de 29/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008

Descentraliza à Universidade Federal do Ceará, Unidade Gestora/Gestão 153045/15224, o crédito orçamentário, no valor de R$ 275.620,00 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.514, de 3 de agosto de 2007, na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, no Decreto nº 6.947, de 30 de junho de 2008 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Ceará, Unidade Gestora/Gestão 153045/15224, o crédito orçamentário, no valor de R$ 275.620,00 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 26 e 29, tendo como objeto "a produção de recursos educacionais digitais nas áreas de Matemática, Ensino de Ciências, Química, Biologia, Meio Ambiente, educação profissional e Tecnológica, visando alimentar o Portal do Professor e o Banco Internacional dos Objetos Educacionais da SEED", com execução no período de agosto/2008 a julho/2009, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.

II - Fonte: 0112000000

III - PTRES: 020874

IV - Elementos de despesa:

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 275.620,00 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais).

Nota de Crédito: 2008NC000003 de 27.08.2008.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Ceará e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.017220/2008-33.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2008.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Demerval Guilarducci Bruzzi, Matrícula SIAPE nº 1619157, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY