Portaria MMA nº 103 de 05/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2006
Dispõe sobre o cronograma da implementação do Documento de Origem Florestal - DOF, como novo sistema de controle de origem de produtos florestais.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º A implementação do Documento de Origem Florestal - DOF, como novo sistema de controle de origem de produtos florestais, deverá seguir o seguinte cronograma:
I - processo de validação interna do sistema: 10 a 21 de abril;
II - teste de campo de campo e treinamento: 24 de abril a 26 de maio; e
III - implantação definitiva do sistema: 1º de junho de 2006.
Parágrafo único. A Diretoria de Gestão Estratégica - DIGET, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por meio do Centro Nacional de Telemática - CNT, fica responsável pelo cumprimento do cronograma disposto no caput deste artigo, no tocante ao desenvolvimento do sistema.
Art. 2º Fica criado o Comitê Técnico para acompanhar e avaliar a implementação do DOF, bem como verificar os outros sistemas utilizados nos estados da Federação, observando entre outros aspectos as implicações para a integração, em decorrência do processo de descentralização da gestão florestal aprovado na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.
Art. 3º O Comitê será integrado pelos representantes, titulares e suplentes, das seguintes instituições:
I - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente, sendo:
a) um da Secretaria de Biodiversidade e Florestas; e
b) um da Diretoria de Articulação Institucional - DAI.
II - dois representantes do IBAMA, sendo:
a) um da Diretoria de Florestas - DIREF; e
b) um da Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO;
III - dois representantes da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de meio Ambiente - ABEMA;
IV - um representante do Fórum Brasileiro das ONGs e Movimentos Sociais;
V - um representante do Setor Empresarial.
Art. 3º A DIREF/IBAMA coordenará o Comitê Técnico e assegurará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 4º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º O Comitê Técnico apresentará relatório final no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA