Portaria SESu nº 103 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário das ações nºs 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - Nacional e 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário das ações nºs 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - Nacional e 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional, para fins de apoio para complementação do Programa de Educação Tutorial - PET, estabelecidas na Portaria/MEC nº 647, de 11 de junho de 2002, regulamentado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, pela Portaria nº 3.385, de 29 de setembro de 2005, publicada no DOU do dia 30 de setembro de 2005, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº 12.122.1067.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional

Fonte: 112

PTRES nº 975626

Funcional Programática nº 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 112

PTRES nº 965695

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações nºs 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - Nacional e 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional, será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I
CONSOLIDAÇÃO GRUPOS A PARTIR 10/2005

Programa de Trabalho: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 965695

FONTE: 112

Programa de Trabalho: 12.122.1067.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional

PTRES: 965626

FONTE: 112

INSTITUIÇÃO NOVAS BOLSAS VALOR MENSAL VALOR ANUAL NOTA DE CRÉDITO AÇÃO 
23000.006224/2005-43 REGIÃO NORTE           
  Universidade Federal do Acre 483,04 1.449,12 827 4413 
  Universidade Federal do Pará 1.449,12 4.347,36 856 2272 
  SUBTOTAL 1.932,16 5.796,48     
  REGIÃO NORDESTE           
  Universidade Federal da Bahia 22 5.313,44 15.940,32 857 2272 
  Universidade Federal do Rio Grande do Norte 11 2.656,72 7.970,16 858 2272 
  Universidade Federal de Campina Grande 1.207,60 3.622,80 828 4413 
  Universidade Federal de Alagoas 2.173,68 6.521,04 861 2272 
  SUBTOTAL 47 11.351,44 34.054,32     
  REGIÃO SUL           
  Universidade Federal do Rio Grande do Sul 2.173,68 6.521,04 862 2272 
  Universidade Federal do Paraná 21 5.071,92 15.215,76 863 2272 
  SUBTOTAL 30 7.245,60 21.736,80     
  REGIÃO SUDESTE           
  Universidade Federal do Rio de Janeiro 15 3.622,80 10.868,40 864 2272 
  Universidade Federal de Minas Gerais 23 5.554,96 16.664,88 865 2272 
  Universidade Federal de Viçosa 14 3.381,28 10.143,84 866 2272 
  Universidade Federal de Itajubá 1.207,60 2.415,20 867 2272 
  Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas 1.932,16 5.796,48 868 2272 
  Universidade Federal de Ouro Preto 1.207,60 3.622,80 869 2272 
  Universidade Federal de São Carlos 1.207,60 3.622,80 870 2272 
  Universidade Federal de São João del-Rei 966,08 1.932,16 829 4413 
  Universidade Federal Fluminense 1.932,16 5.796,48 871 2272 
  SUBTOTAL 87 21.012,24 60.863,04     
  REGIÃO CENTRO-OESTE           
  Fundação Universidade de Brasília 22 5.313,44 15.940,32 872 2272 
  Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 10 2.415,20 7.245,60 873 2272 
  Universidade Federal do Mato Grosso 14 3.381,28 10.143,84 874 2272 
  46 11.109,92 33.329,76     
  TOTAL GERAL 218 52.651,36 155.780,40