Portaria SESu nº 103 de 16/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário das ações nºs 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - Nacional e 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário das ações nºs 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - Nacional e 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional, para fins de apoio para complementação do Programa de Educação Tutorial - PET, estabelecidas na Portaria/MEC nº 647, de 11 de junho de 2002, regulamentado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, pela Portaria nº 3.385, de 29 de setembro de 2005, publicada no DOU do dia 30 de setembro de 2005, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática nº 12.122.1067.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional
Fonte: 112
PTRES nº 975626
Funcional Programática nº 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 112
PTRES nº 965695
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações nºs 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - Nacional e 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional, será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM, via Sistema de Acompanhamento das IFES.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO ICONSOLIDAÇÃO GRUPOS A PARTIR 10/2005
Programa de Trabalho: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 965695
FONTE: 112
Programa de Trabalho: 12.122.1067.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional
PTRES: 965626
FONTE: 112
INSTITUIÇÃO | NOVAS BOLSAS | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | NOTA DE CRÉDITO | AÇÃO | |
23000.006224/2005-43 | REGIÃO NORTE | |||||
Universidade Federal do Acre | 2 | 483,04 | 1.449,12 | 827 | 4413 | |
Universidade Federal do Pará | 6 | 1.449,12 | 4.347,36 | 856 | 2272 | |
SUBTOTAL | 8 | 1.932,16 | 5.796,48 | |||
REGIÃO NORDESTE | ||||||
Universidade Federal da Bahia | 22 | 5.313,44 | 15.940,32 | 857 | 2272 | |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte | 11 | 2.656,72 | 7.970,16 | 858 | 2272 | |
Universidade Federal de Campina Grande | 5 | 1.207,60 | 3.622,80 | 828 | 4413 | |
Universidade Federal de Alagoas | 9 | 2.173,68 | 6.521,04 | 861 | 2272 | |
SUBTOTAL | 47 | 11.351,44 | 34.054,32 | |||
REGIÃO SUL | ||||||
Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 9 | 2.173,68 | 6.521,04 | 862 | 2272 | |
Universidade Federal do Paraná | 21 | 5.071,92 | 15.215,76 | 863 | 2272 | |
SUBTOTAL | 30 | 7.245,60 | 21.736,80 | |||
REGIÃO SUDESTE | ||||||
Universidade Federal do Rio de Janeiro | 15 | 3.622,80 | 10.868,40 | 864 | 2272 | |
Universidade Federal de Minas Gerais | 23 | 5.554,96 | 16.664,88 | 865 | 2272 | |
Universidade Federal de Viçosa | 14 | 3.381,28 | 10.143,84 | 866 | 2272 | |
Universidade Federal de Itajubá | 5 | 1.207,60 | 2.415,20 | 867 | 2272 | |
Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas | 8 | 1.932,16 | 5.796,48 | 868 | 2272 | |
Universidade Federal de Ouro Preto | 5 | 1.207,60 | 3.622,80 | 869 | 2272 | |
Universidade Federal de São Carlos | 5 | 1.207,60 | 3.622,80 | 870 | 2272 | |
Universidade Federal de São João del-Rei | 4 | 966,08 | 1.932,16 | 829 | 4413 | |
Universidade Federal Fluminense | 8 | 1.932,16 | 5.796,48 | 871 | 2272 | |
SUBTOTAL | 87 | 21.012,24 | 60.863,04 | |||
REGIÃO CENTRO-OESTE | ||||||
Fundação Universidade de Brasília | 22 | 5.313,44 | 15.940,32 | 872 | 2272 | |
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul | 10 | 2.415,20 | 7.245,60 | 873 | 2272 | |
Universidade Federal do Mato Grosso | 14 | 3.381,28 | 10.143,84 | 874 | 2272 | |
46 | 11.109,92 | 33.329,76 | ||||
TOTAL GERAL | 218 | 52.651,36 | 155.780,40 |