Portaria MAPA nº 1.028 de 07/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Fixa meta global de desempenho institucional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para o 2º ciclo de avaliação, período de 01.11.2010 a 31.10.2011.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos I, XX e XXI, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , na Portaria nº 1.031, de 22 de outubro de 2010 , e o que consta do Processo nº 21000.008138/2010-15 e apensos,
Resolve:
Art. 1º Fixar meta global de desempenho institucional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para o 2º ciclo de avaliação, período de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, de acordo com o desempenho do nível médio global, de esforço equivalente a sessenta e cinco pontos, na realização das ações do Plano Plurianual - PPA 2008/2011, no período de outubro de 2010 a setembro de 2011, observando a sistemática desenvolvida em Anexo da Nota Técnica nº 340/2011/DCEF/CGAP/SPOA/SE/MAPA e os Planos de Trabalho realizados no Sistema Integrado de Planejamento - SIPLAN.
Art. 2º O resultado da avaliação no alcance da meta de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA e Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.
Art. 3º Definir as unidades administrativas como Unidades de Avaliação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo:
I - Gabinete do Ministro - GM;
II - Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;
III - Consultoria Jurídica - CONJUR;
IV - Ouvidoria;
V - Secretaria-Executiva - SE;
VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;
VII - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC;
IX - Secretaria de Política Agrícola - SPA;
X - Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE;
XI - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI;
XII - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
XIII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET;
XIV - Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFAs; e
XV - Laboratórios Nacionais Agropecuários - Lanagros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO