Portaria MEC nº 1.027 de 26/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2011
Fixa nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de junho de 2011, o quantitativo de Professores Temporários, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para contratação por tempo determinado por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 13 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fixar nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de junho de 2011, o quantitativo de Professores Temporários, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para contratação por tempo determinado por Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de que trata esta Portaria seguem as demandas dos Programas de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXOCódigo Órgão | Instituição | Quantitativo |
26401 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre | 04 |
26403 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas | 50 |
26428 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília | 25 |
26407 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano | 20 |
26409 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais | 10 |
26411 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais | 30 |
26412 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais | 30 |
26414 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso | 20 |
26433 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro | 60 |
26435 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte | 50 |
26423 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe | 30 |
26439 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo | 60 |
26424 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins | 04 |
Total | 393 |