Portaria SESu nº 1.022 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das ações 0946 - Apoio a Educação do Campo e 4004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das ações 0946 - Apoio a Educação do Campo e 4004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.361.1377.0946.0001 - Apoio a Educação do Campo - Nacional

Fonte: 0113150072

PTRES: 002555

II - Funcional Programática: 12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional

Fonte: 0112915011

PTRES: 008379

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações 0946 - Apoio a Educação do Campo e 4004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.022407/2006-97 Universidade Federal de Sergipe  Apoio financeiro destinado à implementação do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação do Campo na UFS - Experiência piloto. NC 001655 R$ 200.000,00 
23000.022402/2006-64 Universidade Federal de Campina Grande  Apoio financeiro destinado à implementação do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação do Campo na UFCG - Experiência piloto. NC 001654 R$ 200.000,00 
23000.022404/2006-53 Universidade de Brasília  Apoio financeiro destinado à implementação do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação do Campo na Unb - Experiência piloto. NC 001670 R$ 199.979,16 
23000.022405/2006-06 Universidade Federal da Bahia  Apoio financeiro destinado à implementação do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação do Campo na UFBA - Experiência piloto. NC 001672 R$ 200.000,00 
23000.022403/2006-17 Universidade Federal de Minas Gerais  Apoio financeiro destinado à implementação do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação do Campo na UFMG - Experiência piloto. NC 001671 R$ 200.000,00