Portaria SAT nº 1.021 de 01/06/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jun 1994

Disciplina a emissão e a tramitação do documento "Guia de Trânsito", impresso por sistema de processamento eletrônico de dados.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que, com a implantação do sistema de interligação, via satélite, dos Postos Fiscais, se faz necessário estabelecer procedimentos para a emissão e a tramitação do documento "Guia de Trânsito", impressa por sistema eletrônico de processamento de dados,

RESOLVE:

Art. 1º A "Guia de Trânsito", em sistema eletrônico de processamento de dados, será emitida pelos Postos Fiscais informatizados em 2 (duas) vias, que serão entregues ao transportador e deverão acompanhar a carga até a sua saída do território sul-mato-grossense.

Art. 2º O último Posto Fiscal de saída do território estadual, no momento da passagem do veículo, deverá:

a) carimbar e vistar as duas vias da "Guia de Trânsito";

b) reter a 2ª via e devolver a 1ª via ao transportador.

§ 1º Os Postos Fiscais informatizados deverão proceder a baixa da "Guia de Trânsito" no sistema e arquivar a 2ª via da mesma pelo prazo de 3 (três) meses.

§ 2º Os Postos Fiscais não informatizados deverão colocar as 2ªas vias da "Guia de Trânsito" em envelopes específicos e encaminhá-las, pelo primeiro malote, ao CINFOR, que efetuará a baixa das mesmas no sistema.

Art. 3º As disposições contidas nesta Portaria não prejudicam o cumprimento dos procedimentos disciplinados pela PORTARIA SAT nº 952, de 29 de novembro de 1993.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de junho de 1994.

EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO

Superintendente de Administração Tributária