Portaria SAT nº 1.020 de 30/05/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mai 1994

Divulga os valores da Taxa de Serviços Estaduais.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 935, de 30 de maio de 1994, estabeleceu em CR$ 7.900,00 o valor da UFERMS a viger no mês de junho de 1994,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei nº 525, de 27 de dezembro de 1984, a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com as alíquotas constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais, para o mês de junho de 1994, conforme tabela anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eficácia a partir de 1º de junho de 1994.

Campo Grande, 30 de maio de 1994.

EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO

Superintendente de Administração Tributária