Portaria SUPREC nº 102 DE 05/07/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 jul 2018

Concede Regime Especial à empresa VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA, CAGEP nº 19.446.251-0, para fins de ressarcimento do ICMS recolhido por substituição tributária.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 8º do art. 1.159 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2013; e,

Considerando o Parecer UNATRI nº 310/2018, de 04.07.2018, emitido em face do Processo nº 0105.000/DIRATDIRBENSPREV01698/2018-3, de 13.06.2018,

Resolve:

Art. 1º Fica concedido à empresa VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA, situada à Av. João XXIII, 1950, Bairro Noivos, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob nº 03.998.690/0001-08 e no CAGEP sob nº 19.446.251-0, Regime Especial para fins de proceder o ressarcimento do ICMS recolhido por substituição tributária decorrente de operações interestaduais, observado o disposto nos art. 1.162 ao art. 1.166 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º O regime especial, ora concedido, vigorará por tempo indeterminado, podendo ser revogado pela Secretaria da Fazenda quando assim julgar conveniente ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).