Portaria DETRAN/RS nº 102 DE 09/04/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 abr 2015
Institui o Manual dos Exames Teórico-Técnico e de Prática de Direção Veicular do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 , e;
Considerando o disposto no art. 22, incisos I e II, da Lei Nacional nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando a diversidade de situações envolvidas na aplicação de Exames Teórico-Técnicos e de Prática de Direção Veicular;
Considerando a importância de manter um padrão de qualidade no atendimento aos cidadãos;
Considerando as atribuições dos Examinadores de Trânsito e dos Centros de Formação de Condutores envolvidas no processo de aplicação de exames teórico-técnico e de prática de direção veicular;
Considerando a necessidade de garantir o fiel cumprimento das normativas vigentes;
Considerando o contido no processo de SPD nº 123620/2013.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Manual dos Exames Teórico-Técnico e de Prática de Direção Veicular do Estado do Rio Grande do Sul, elaborado para normatizar e organizar os procedimentos de responsabilidade dos Examinadores de Trânsito e dos Centros de Formação de Condutores no processo de aplicação de exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1º O referido Manual e suas atualizações serão disponibilizados aos Centros de Formação de Condutores e Examinadores de Trânsito através do Portal do Credenciado e na Intranet do DETRAN/RS.
§ 2º A Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação será responsável pela atualização das orientações contidas no presente Manual, observada a conveniência administrativa e a legislação vigente.
Art. 2º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que sejam efetuadas as adequações técnicas necessárias, objetivando a padronização da aplicação de exames teórico-técnico e de prática de direção veicular e a qualificação do processo de formação de condutores no Estado.
Art. 3º Os casos não contemplados por este instrumento serão analisados pela Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação em conjunto com a Diretoria Técnica do DETRAN/RS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.