Portaria ICMBio nº 102 de 06/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal/BA
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011 ,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto nº 242 de 29 de novembro de 1961, que criou o Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, no Estado da Bahia e alterações feitas pelo Decreto nº 3.421 de 20 de abril de 2000 ; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.003542/2011-05;
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;
III - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, sendo um titular e um suplente;
IV - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sendo um titular e um suplente;
V - Prefeitura Municipal de Itabela/BA, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Prado/BA, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
VII - Grupo Ambiental Natureza Bela, sendo titular e Associação Flora Brasil, sendo suplente;
VIII - Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Extremo Sul da Bahia - Terra Viva, sendo titular e Instituto Bio Atlântica, sendo suplente;
IX - Reserva Particular do Patrimônio Natural Estação Veracel - RPPN Veracel, sendo um titular e um suplente;
X - Diocese de Eunápolis/BA, sendo um titular e um suplente;
XI - Aldeia Nova, sendo titular e Aldeia Jitaí, sendo suplente;
XII - Aldeia Meio da Mata, sendo titular e Aldeia Campo do Boi, sendo suplente;
XIII - Aldeia Caciana, sendo titular e Aldeia Boca da Mata, sendo suplente;
XIV - Aldeia Bugigão, sendo titular e Aldeia Pará, sendo suplente;
XV - Aldeia Barra Velha, sendo titular e Aldeia Xandó, sendo suplente;
XVI - Aldeia Pé do Monte, sendo titular e Aldeia Trevo do Parque, sendo suplente;
XVII - Aldeia Corumbauzinho, sendo titular e Aldeia Águas Belas, sendo suplente; e
XVIII - Aldeia Craveiro, sendo titular e Aldeia Guaxuma, sendo suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO