Decreto nº 3.421 de 20/04/2000
Norma Federal
Altera a denominação do Parque Nacional do Monte Pascoal, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º O Parque Nacional do Monte Pascoal, instituído pelo Decreto nº 242, de 29 de novembro de 1961, passa a denominar-se Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.
Art. 2º Fica instituído Grupo Assessor, composto por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, da Cultura e da Justiça, sob a presidência do primeiro, para definir estratégia de articulação das atividades de interesse comum a esses três Ministérios, relativas ao Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Meio Ambiente baixará as normas necessárias à execução do disposto neste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
José Sarney Filho