Portaria GABS/SEFIN nº 102 de 18/04/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 abr 2011

Regulamenta a promoção "Sua Nota Vale Uma Nota".

Considerando o disposto no Decreto nº 63.471/2010-PMB,

Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no Município de Belém;

Considerando a necessidade de incentivar os tomadores de serviços a exigirem a NFS-e;

Resolve:

Art. 1º O Município de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, realizará a Promoção "Sua Nota Vale uma Nota", com distribuição gratuita de prêmios aos tomadores de serviços, consignados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) emitidas por prestadores de serviços estabelecidos no Município de Belém, visando incentivar a emissão do documento fiscal.

Parágrafo único. As condições da Promoção estão descritas no Regulamento constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal de Finanças, Belém, em 18 de abril de 2011.

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 102/2011-GABS/SEFIN REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "SUA NOTA VALE UMA NOTA" Seção I - Da Promoção

Art. 1º A Promoção "Sua Nota Vale uma Nota" distribuirá, gratuitamente, prêmios aos tomadores de serviços consignados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) emitidas por prestadores de serviços estabelecidos no Município de Belém, visando incentivar a emissão do documento fiscal.

Art. 2º A Promoção será realizada com base no seguinte cronograma:

Cronograma da Promoção "Sua Nota Vale uma Nota"

Meses/Ano
Período de Geração dos Bilhetes
Data do Sorteio pela Extração da Loteria Federal
Jan a Março/2011
01.01.2011 a 31.03.2011
30.04.2011 - Sábado
Abril a junho/2011
01.04.2011 a 30.06.2011
30.07.2011 - Sábado
Julho a setembro/2011
01.07.2011 a 30.09.2011
29.10.2011 - Sábado
Outubro a dezembro
01.10.2011 a 20.12.2011
21.12.2011 - quarta-feira
Sorteio Extra
01.01.2011 a 27.12.2011
28.12.2011 - quarta-feira

Seção II - Da Abrangência da Promoção

Art. 3º Ressalvadas as exceções previstas neste Regulamento, a Promoção abrange todas as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Belém a pessoas físicas, a contar do dia 1º de janeiro de 2011.

Art. 4º As notas fiscais canceladas não participarão do sorteio correspondente.

Art. 5º Não dará direito à participação no sorteio a prestação de serviços realizada por instituições financeiras.

Seção III - Da Participação

Art. 6º Ressalvadas as pessoas impedidas previstas no Decreto nº 63.471/2010-PMB, participarão dos sorteios as pessoas físicas que tenham tomado serviço concretizado em NFS-e, emitida no período correspondente a sua vigência, que seja válida.

Art. 7º Os tomadores de serviços aptos a participarem da Promoção deverão habilitar-se mediante cadastro no endereço eletrônico http://www.belem.pa.gov.br/sefin

Art. 8º O tomador de serviços participante da promoção poderá consultar no endereço eletrônico previsto no art. 7º deste Regulamento, mediante a utilização de senha, os números dos bilhetes que fará jus para cada sorteio.

Seção IV - Dos Prêmios

Art. 9º Serão sorteados, trimestralmente, 20 (vinte) prêmios em dinheiro, de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, totalizando a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por sorteio.

§ 1º No mês de dezembro será sorteado entre todos os participantes da promoção 02 (dois) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, conforme cronograma previsto no art. 2º.

§ 2º A divulgação dos prêmios será feita através do endereço eletrônico http://www.belem.pa.gov.br/sefin

Art. 10. Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, o caso de morte.

Parágrafo único. No caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate dos mesmos deverá ser feita através de alvará judicial.

Art. 11. Os menores de 18 (dezoito) anos receberão os prêmios por intermédio de seus representantes legais.

Art. 12. O direito a receber os prêmios decai em 06 (seis) meses, contados a partir da data do sorteio.

Seção V - Do Processo da Promoção

Art. 13. Para fins de premiação, a cada R$ 20,00 (vinte reais) de valor de serviço constante em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será emitido um bilhete eletrônico para os tomadores de serviços, pessoas físicas, com número que habilitará a participação no sorteio de prêmios.

§ 1º As NFS-e com valores de serviços inferiores ao previsto no caput serão somadas com os demais documentos da mesma natureza, emitidas para o mesmo tomador do serviço, dentro do mesmo período de apuração.

§ 2º Os valores de serviços inferiores aos previstos no caput não convertidos em bilhetes dentro de cada período de apuração serão desconsiderados nos períodos subsequentes.

§ 3º Os bilhetes com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.

§ 4º Os números dos bilhetes poderão ser reaproveitados para efeito do sorteio mencionado no § 1º do art. 9º deste Regulamento, de maneira cumulativa ou equivalente, em caráter excepcional.

§ 5º A numeração geral dos bilhetes poderá ser reiniciada logo após o sorteio.

Art. 14. Para cada um dos sorteios serão emitidos tantos bilhetes, por tomador de serviço, quantos forem os múltiplos dos valores previstos no caput do art. 13 deste Regulamento.

§ 1º Os bilhetes serão numerados com 09 (nove) dígitos, sequencialmente, de 000.000.000 a 999.999.999.

§ 2º A série numerada de bilhetes pode ser reiniciada ou não após o sorteio mencionado no § 1º do art. 9º, a critério da Secretaria de Finanças, mediante divulgação prévia no endereço eletrônico http://www.belem.pa.gov.br/sefin

Seção VI - Da Apuração

Art. 15. Os sorteios serão realizados adotando-se como parâmetro para a premiação os números sorteados pelas extrações da Loteria Federal, de acordo com cada período da Promoção, conforme disposto no art. 2º deste Regulamento.

Parágrafo único. Caso não ocorram extrações nas datas previstas será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

Art. 16. Os prêmios de cada período da Promoção serão atribuídos aos vencedores que possuírem bilhetes cujos números sejam compatíveis com os números premiados pela extração da Loteria Federal da data de apuração estabelecida.

§ 1º A forma de obtenção dos números sorteados seguirá o critério exemplificado demonstrado no Anexo Único deste Regulamento, devendo contemplar 20 (vinte) números em cada sorteio da Loteria Federal.

§ 2º Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído ou, na falta deste, será contemplado o próximo número inferior distribuído e assim, sucessivamente.

Seção VII - Da Cessão de Direitos de Propriedade e de Imagem

Art. 17. Caso venham a ser sorteados bens de consumo como prêmios, o Município de Belém, na qualidade de proprietário dos bens a serem sorteados, transferirá aos tomadores de serviços participantes e vencedores dos sorteios, a propriedade dos respectivos bens sorteados.

Art. 18. Os tomadores de serviços que aderirem a Promoção cedem o direito de imagem ao Município de Belém para fins de divulgação da Promoção.

Art. 19. Compete ao participante contemplado no sorteio o encargo referente ao Imposto de Renda, quando for o caso.

Seção VIII - Da Divulgação dos Resultados e Entrega dos Prêmios

Art. 20. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.belem.pa.gov.br/sefin e nos postos de atendimento ao público da Secretaria de Finanças, em até 10 (dez) dias após cada sorteio.

Art. 21. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, pela Secretaria de Finanças, em até 30 (trinta) dias, contados da data de realização do sorteio, em solenidade pública.

Art. 22. Para o recebimento do prêmio, o vencedor deverá apresentar cópias do documento de identificação com foto e CPF.

Parágrafo único. É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente eleito por instrumento de mandado particular, com firma reconhecida, ou público, que também deverá apresentar cópias dos documentos do premiado.

Art. 23. O Município de Belém não se responsabilizará pela não comunicação aos participantes que estiverem com os dados de seus endereços e demais dados cadastrais desatualizados, e que venham a impossibilitar a entrega do aviso de contemplação.

Art. 24. O Município de Belém se reserva no direito de divulgar os nomes dos contemplados, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, pelo prazo de 01 (um) ano da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados.

Art. 25. Os casos omissos serão definidos por uma Comissão composta por 03 (três) membros, nomeada pelo Secretário de Finanças para gerir a Promoção prevista neste Regulamento.

Belém/PA, 18 de abril de 2011.

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Finanças