Portaria CAT nº 102 de 02/06/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2009

Altera a Portaria CAT nº 109/2008, de 29.08.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no art. 3º do Decreto nº 54.338, de 15 de maio de 2009, e nos arts. 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam revogados os itens 36 a 44, 46, 104, 105 e 107 a 122 do Anexo Único da Portaria CAT nº 109/2008, de 29 de agosto de 2008:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.