Portaria SESu nº 102 de 15/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário das ações nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e nº 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário das ações nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e nº 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior, para fins de apoio ao "Programa Incluir - é um Programa de Acesso à Universidade, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior - SESu em parceria com a Secretaria de Educação Especial - SEESP, para inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior," criado pelo Edital nº 02, de 16 de maio de 2005, publicado no DOU de 17 de maio de 2005, a ser implementado em cumprimento ao Decreto Presidencial nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 112

PTRES nº 975686

Funcional Programática nº 12.122.1067.4083.0001 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior

Fonte: 112

PTRES nº 975659

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.

Art. 3º O monitoramento da execução referente às ações nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e nº 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

12.122.1067.4083.0001 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior - PTRES: nº 975659 - Fonte: 112

12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - PTRES: nº 975686 - Fonte: 112

INSTITUÇÃO  PROCESSO   Título   Elemento de Despesa   Valor Empenhado   NC  
Custeio   Capital  
1 FURG   23000.020363/2005-80   Inclusão, Acessibilidade e Permanência: com ações afirmativas para os alunos com necessidades especiais no Ensino Superior18.000,00 29.000,00   47.000,00   751  
2   UFBA   23000.020507/2005-06   Acessibilidade sem barreiras80.000,00 80.000,00   763    
3   UFC   23000.020827/2005.58   UFC Inclui27.199,00 49.999,00   27.199,00   755  
4   UFJF   23000.020505/2005-17   Acessibilidade na Universidade Federal de Juiz de Fora62.721,00 16.100,00   78.821,00   753  
5   UFPA   23000.020508/2005-42   Modernização da Seção Braile da Biblioteca Central da Universidade Federal do Pará7.955,00 49.376,00   7.955,00   756  
6   UFPI   23000.020360/2005-46   Universidade Inclusiva: uma realidade possível e necessária28.000,00 60.000,00   28.000,00   764  
7   UFRS   23000.020504/2005-64   Possibilitando o acesso e a permanência dos alunos com deficiências visuais10.563,00 45.266,00   10.563,00   754  
8   UFRPE   23000.020953/2005-11   Na Biblioteca Central da UFRPE, tempo de incluir e potencializar os usuários especiais10.000,00 50.000,00   10.000,00   760  
9   UFPR   23000.020503/2005-10   UFPR sem barreiras: Incluir com qualidade30.930,00 27.590,00   30.930,00   758  
10   UFRR   23000.020362/2005-35   Programa Incluir da Universidade Federal de Roraima9.600,00 57.000,00   9.600,00   757  
11   UFSCar   23000.020359/2005-11   Barreiras arquitetônicas nos espaços universitários24.060,00 55.940,00   24.060,00   762  
12   UFU   23000.020361/2005-91   Inclusão Educacional na UFU: acesso, permanência e conclusão dos estudos50.965,00 45.795,00   96.760,00   752  
13   UnB   23000.020510/2005-11   Acessibilidade à informação e à cultura para as pessoas com deficiência41.450,00 41.450,00   41.450,00   759  
TOTAL       401.443,00 527.516,00   492.338,00