Portaria GS/SET nº 102 de 30/11/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 dez 2005

Dispõe sobre a emissão do Passe Fiscal Interestadual PFI pelas indústrias de cimento e suas filiais estabelecidas no Estado, nas operações interestaduais.

A Secretária de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 69, XII do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, Considerando a necessidade de controle das operações de saída de cimento das indústrias e suas filiais estabelecidas no Estado, através da emissão do Passe Fiscal Interestadual,

Resolve:

Art. 1º O estabelecimento industrial e suas filiais, ao efetuarem operações interestaduais com cimento, além da nota fiscal, deverão emitir, para cada operação, o Passe Fiscal Interestadual previsto no Protocolo ICMS 10/03, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º O Passe Fiscal Interestadual referido no caput encontra-se disponibilizado na página www.portalfiscal.inf.br, devendo ser emitido pelo contribuinte em duas vias, com a seguinte destinação:

I - a primeira via ficará sob a guarda do contribuinte, para apresentação quando exigido pelo fisco;

II - a segunda via ficará de posse do transportador, para a apresentação nos postos fiscais de fronteira por onde transitarem as mercadorias.

§ 2º No momento da saída da mercadoria deste Estado, deverá ser apresentado, no posto fiscal de fronteira do Rio Grande do Norte, além das notas fiscais que acobertarem a operação, o Passe Fiscal Interestadual, para fins de verificação fiscal e registro no sistema de dados da Secretaria de Estado da Tributação.

§ 3º Os documentos referidos no § 2º deverão também ser apresentados no momento da abordagem do veículo, pelos serviços volantes de fiscalização.

Art. 2º Para ter acesso à emissão do Passe Fiscal Interestadual referido no art. 1º, o contribuinte deverá encaminhar à Coordenadoria de Fiscalização - COFIS:

I - número do IP de saída para conexão da rede do usuário na internet, na qual será emitido o Passe Fiscal Interestadual;

II - número do CPF dos usuários responsáveis pela emissão do passe fiscal.

Parágrafo único. Após o recebimento das informações previstas nos incisos I e II deste artigo, a COFIS, disponibilizará senha de acesso ao sistema, para emissão do Passe Fiscal Interestadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 30 de novembro de 2005.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA GS/SET Nº 102/2005, DE 30.11.2005