Portaria MIN nº 102 de 11/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2004

Altera a Portaria MIN nº 70 de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 16 da Portaria nº 70, de 2 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2004, Seção 1, página 25.

Art. 2º Ao art. 16 da referida portaria, ficam acrescentados dois novos parágrafos, a saber:

"§ 1º Os custos das medidas preventivas e mitigadoras dos impactos ambientais diretos e indiretos e os programas de ações propostos para implementação durante a fase de instalação dos empreendimentos deverão fazer parte do orçamento geral do projeto e das planilhas de preços das obras". (NR)

"§ 2º No caso da construção de barragens, considera-se impacto ambiental relevante sobre o meio socioeconômico o deslocamento de populações que habitam a área a ser inundada pelo lago formado pela respectiva obra, devendo ser contemplado, nas medidas e programas referidos no parágrafo anterior, o reassentamento das populações atingidas". (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO GOMES