Portaria SESu nº 1.019 de 05/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte nº: 0112915004/0112915011

PTRES nº: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº 
Instituição beneficiada 
Objeto 
Nota de Crédito 
Valor R$ 
23000.022661/2006-95 
Universidade Federal de São Paulo 
Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas com bolsas de permanência para os alunos afros-descendentes e indígenas para o sistema de cotas da UNIFESP. 
NC 001619 
R$ 417.600,00 
23000.021092/2006-61 
Universidade Federal de Campina Grande 
Apoio financeiro destinado ao projeto: "Programa de qualificação de alunos vinculados aos movimentos sociais do campo". 
NC 001617 
R$ 58.980,00 
23000.022875/2006-61 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte 
Apoio financeiro destinado à aquisição de equipamentos de tecnologia de informações. 
NC 001630 
R$ 132.500,00 
23000.022754/2006-10 
Universidade Federal de Minas Gerais 
Apoio financeiro destinado à melhoria da infra-estrutura para as atividades acadêmicas e administrativas da UFMG - continuação das obras da Faculdade de Ciências Econômicas no Campus Pampulha. 
NC 001639 
R$ 1.000.000,00 
23000.022779/2006-13 
Universidade Federal de Minas Gerais 
Apoio financeiro destinado à realização do Programa de Mobilidade de Curta Duração do MERCOSUL, promovido pela UFMG. 
NC 001644 
R$ 268.750,00 
23000.022489/2006-70 
Universidade Federal de Itajubá 
Apoio financeiro destinado à elaboração do Projeto Arquitetônico e de Engenharia do Prédio do Instituto de Engenharia Mecânica da UNIFEI 
NC 001635 
R$ 100.000,00 
23000.022776/2006-80 
Universidade Federal do Rio de Janeiro 
Apoio financeiro destinado a Recuperação da Subestação do prédio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ. 
NC 001634 
R$ 1.449.436,63 
23000.020869/2006-70 
Universidade Federal de Mato Grosso 
Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas com a construção do Hospital Veterinário de Grandes Animais - Campus Cuiabá/UFMT. 
NC 001610 
R$ 1.500.000,00