Portaria SEI/SET nº 1018 DE 18/11/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 nov 2022

Estabelece, excepcionalmente, o prazo para fins de atendimento à convocação para regularização da situação fiscal, por parte dos contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos V e XII do art. 63 do Decreto Estadual nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando o pleito formulado por entidade representativa dos contribuintes do Estado, através do processo SEI nº 00310012.002297/2022-10, visando a flexibilização do prazo para fins de regularização das pendências e situação fiscal, em face de ações de cobrança administrativa em curso,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2022, para fins de atendimento, por parte dos contribuintes do ICMS abrangidos pela convocação para regularização da situação fiscal decorrente dos ciclos de cobrança administrativa, bem como das ordens de serviço de monitoramento fiscal, expedidas no âmbito das atribuições da Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE) e da Coordenadoria de Fiscalização (COFIS), respectivamente, que estejam em curso no último trimestre do presente ano.

Art. 2º A regularização a que se refere o art. 1º desta Portaria poderá ocorrer em caráter de denúncia espontânea, mediante quitação ou parcelamento dos débitos, nos termos do art. 36, § 1º, do Regulamento de Procedimentos e Processos Administrativos Tributários do RN, aprovado pelo Decreto nº 13.796 , de 16 de fevereiro de 1998, sob pena de medidas administrativas cabíveis, em caso de não atendimento no prazo determinado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 18 de novembro de 2022.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação