Portaria SESu nº 1.017 de 04/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/ABRIL-2011.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/ABRIL-2011, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2011, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.002960/2011-71

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 046/2011 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 20 de abril de 2011 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no Art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação

009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

SESu/MEC

PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil

P T: 12.364.1073.009E.0001  
PTRES: 020886 BOLSA 
FONTE: 0112.915034 550,00 
P. I. F.SS0 1.G.06.00.N  
RUBRICA: 3390.18   

ABRIL/2011 
UG  GESTÃO IFES NOME IFES Nº BOLSISTAS TOTAL  NC 
153010  15244  CEFET-RJ  CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA  3  1.650,00  000717  
154042  15259  FURG  UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS  6  3.300,00  000718  
153037  15222  UFAL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  35  19.250,00  000719  
154039  15256  UFAM  UNIVERSIDADE DO AMAZONAS  8  4.400,00  000720  
153038  15223  UFBA  UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  7  3.850,00  000721  
153045  15224  UFC  UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA  51  28.050,00  000722  
158195  15281  UFCG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  9  4.950,00  000723  
153046  15225  UFES  UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO  29  15.950,00  000724  
153056  15227  UFF  UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  11  6.050,00  000725  
153052  15226  UFG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS  6  3.300,00  000726  
154502  26350  UFGD  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GRANDE DOURADOS  1  550,00  000727  
153061  15228  UFJF  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  7  3.850,00  000728  
153032  15251  UFLA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS  5  2.750,00  000729  
154041  15258  UFMA  UNIVERSIDADE DO MARANHAO  15  8.250,00  000730  
153062  15229  UFMG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  26  14.300,00  000731  
154054  15269  UFMS  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL  21  11.550,00  000732  
154045  15262  UFMT  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO  11  6.050,00  000733  
154046  15263  UFOP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO  3  1.650,00  000734  
153063  15230  UFPA  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA  13  7.150,00  000735  
153065  15231  UFPB  UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA  27  14.850,00  000736  
153080  15233  UFPE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  54  29.700,00  000737  
154047  15264  UFPEL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  8  4.400,00  000738  
154048  15265  UFPI  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI  15  8.250,00  000739  
153079  15232  UFPR  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA  9  4.950,00  000740  
153034  15241  UFRA  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA  3  1.650,00  000741  
153114  15235  UFRGS  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL  27  14.850,00  000742  
153115  15236  UFRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  14  7.700,00  000743  
153103  15234  UFRN  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  37  20.350,00  000744  
153165  15239  UFRPE  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  1  550,00  000745  
153166  15240  UFRRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO  7  3.850,00  000746  
153163  15237  UFSC  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  46  25.300,00  000747  
154049  15266  UFSCAR  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS  22  12.100,00  000748  
154069  15276  UFSJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI  8  4.400,00  000749  
153164  15238  UFSM  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA  6  3.300,00  000750  
154419  26251  UFT  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS  6  3.300,00  000751  
153035  15242  UFTM  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO  2  1.100,00  000752  
154043  15260  UFU  UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA  5  2.750,00  000753  
154051  15268  UFV  UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA  9  4.950,00  000754  
153036  15243  UFVJM  UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQ. E MUC.  3  1.650,00  000755  
154040  15257  UNB  UNIVERSIDADE DE BRASILIA  44  24.200,00  000756  
153031  15250  UNIFESP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO  4  2.200,00  000757  
154034  15255 UNIRIO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO 23  12.650,00  000758  
TOTAL    647 355.850,00