Portaria MS nº 1.015 de 13/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Altera os quantitativos de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS estabelecidos nos incisos, I, II e III do § 1º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, fixando em 748 servidores, independentemente do número de servidores em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, sendo:

I - quatrocentos e cinco servidores ocupantes de cargo de nível superior;

II - trezentos e quarenta e dois servidores ocupantes de cargo de nível intermediário; e

III - um servidor ocupante de cargo de nível auxiliar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO