Portaria SESu nº 1.014 de 05/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de Crédito orçamentário e Repasse financeiro à Secretaria da Comissão Internacional para os Recursos do Mar - SERCIRM do Ministério da Marinha, e dá outras Providências.
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017 de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 12.214 de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Secretaria da Comissão Internacional para os Recursos do Mar - SERCIRM do Ministério da Marinha, visando apoio financeiro ao Comitê Executivo para a Consolidação e ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós Graduação em Ciências do Mar - PPG-Mar, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério da Educação
Unidade Gestora: 150011 - Gestão: 00001 - Secretaria de Ensino Superior
Órgão Executor: Ministério da Marinha
Unidade Gestora: 772001 - Gestão: 0001 - DADM-SISTEMA-PAIS
Funcional Programática:12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional
PTRES: 001721
Fonte: 0112915009
Valor: R$ 110.850,00 (cento e dez mil e oitocentos e cinqüenta reais)
Processo: 23000.009757/2010-44
NC: 001617
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 7.094 de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.
Art. 3º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais do Ministério da Marinha, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI