Portaria SESu nº 1.014 de 30/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I -Funcional Programática nº:

12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional

Fonte nº: 0112915008

PTRES nº: 008379

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 5.420/2006-MEC/SESu/DEPEM, de 29 de setembro de 2006, observado o Edital nº 11/2006-MEC/SESu/DEPEM - PRODOCÊNCIA, em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº 
Instituição beneficiada 
Objeto 
Nota de Crédito 
Valor R$ 
23000.022031/2006-11 
Universidade Federal do Ceará 
Projeto: "Programa de Desenvolvimento da Dimensão Pedagógica na Formação Docente" 
NC 001463 
R$ 70.000,00 
23000.022414/2006-99 
Fundação Universidade Federal do Rio Grande 
Projeto: "Centro de Apoio aos Estágios dos Cursos de Licenciatura da FURG" 
NC001494 
R$ 70.000,00 
23000.022243/2006-06 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte 
Projeto de Consolidação das Licenciaturas na UFRN 
NC 001587 
R$ 80.000,00 
23000.022748/2006-62 
Universidade Federal de Itajubá 
Projeto: "Consolidação da Licenciatura em Física na UNIFEI" 
NC 001588 
R$ 80.000,00 
23000.022428/2006-11 
Universidade Federal do Triângulo Mineiro 
Projeto: "Prática de Leitura e de Produção de Textos Orais e Escritos" 
NC 001589 
R$ 30.000,00 
23000.022590/2006-21 
Universidade Federal de Ouro Preto 
Projeto: "Formação do Educador e a Inclusão do Portador de Necessidade Educativa Especiais: Uma Proposta para a Capacitação dos Licencianos Através da Multimídia e Educação a Distância" 
NC 001596 
R$ 80.000,00 
23000.022862/2006-92 
Universidade Federal de Minas Gerais 
Projeto: "Implantação dos Novos Currículos dos Cursos de Licenciatura da UFMG: Impactos, Possibilidades, Limites, Desafios". 
NC 001601 
R$ 70.000,00 
23000.022440/2006-17 
Universidade Federal de São João Del Rei 
Projeto: "A Prática de Ensino e o Estágio Supervisionado como Espaço de Interação entre Licenciaturas e Educação Básica". 
NC 001590 
R$ 60.0000