Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I -Funcional Programática nº:
12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional
Fonte nº: 0112915008
PTRES nº: 008379
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 5.420/2006-MEC/SESu/DEPEM, de 29 de setembro de 2006, observado o Edital nº 11/2006-MEC/SESu/DEPEM - PRODOCÊNCIA, em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
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| Universidade Federal do Ceará |
| Projeto: "Programa de Desenvolvimento da Dimensão Pedagógica na Formação Docente" |
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| Fundação Universidade Federal do Rio Grande |
| Projeto: "Centro de Apoio aos Estágios dos Cursos de Licenciatura da FURG" |
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| Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
| Projeto de Consolidação das Licenciaturas na UFRN |
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| Universidade Federal de Itajubá |
| Projeto: "Consolidação da Licenciatura em Física na UNIFEI" |
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| Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
| Projeto: "Prática de Leitura e de Produção de Textos Orais e Escritos" |
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| Universidade Federal de Ouro Preto |
| Projeto: "Formação do Educador e a Inclusão do Portador de Necessidade Educativa Especiais: Uma Proposta para a Capacitação dos Licencianos Através da Multimídia e Educação a Distância" |
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| Universidade Federal de Minas Gerais |
| Projeto: "Implantação dos Novos Currículos dos Cursos de Licenciatura da UFMG: Impactos, Possibilidades, Limites, Desafios". |
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| Universidade Federal de São João Del Rei |
| Projeto: "A Prática de Ensino e o Estágio Supervisionado como Espaço de Interação entre Licenciaturas e Educação Básica". |
| | R$ 60.0000 |