Portaria TJDFT nº 1.013 de 27/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2009

Altera a Portaria TJDFT nº 477, de 5 de maio de 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA nº 5.349/2009 e considerando a necessidade de promover os ajustes decorrentes da republicação da Resolução nº 5, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do TJDFT,

Resolve:

Art. 1º No Quadro 08 do Anexo da Portaria GPR nº 477, de 5 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de maio de 2009, Seção 1, às folhas 120/122,

onde se lê:

"Subsecretaria de Gestão de Arquivo Permanente - SUGAP",

leia-se:

"Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI".

Art. 2º No Quadro 09 do Anexo da Portaria GPR nº 477, de 5 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de maio de 2009, Seção 1, às folhas 120/122,

onde se lê:

"Coordenadoria de Projetos e Obras";

leia-se:

"Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB".

Art. 3º No Quadro 09 do Anexo da Portaria GPR nº 477, de 5 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de maio de 2009, Seção 1, às folhas 120/122,

onde se lê:

"Núcleo de Fiscalização e Execução de Obras";

leia-se:

"Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura - NUF".

Art. 4º No Quadro 10 do Anexo da Portaria GPR nº 477, de 5 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de maio de 2009, Seção 1, às folhas 120/122,

onde se lê:

"Subsecretaria de Apoio aos Juízes Convocados - SUAJU";

leia-se:

"Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do 2º Grau de Jurisdição - SUAMAG".

Art. 5º No Quadro 21 do Anexo da Portaria GPR nº 477, de 5 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de maio de 2009, Seção 1, às folhas 120/122, excluir o item em duplicidade referente ao Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais - Núcleo Bandeirante (PACNUB), por ter sido publicada com incorreção do original.

Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES